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Polícia Civil encontra égua agonizando à procura de água e comida

O 1º Distrito Policial registrou um caso de maus-tratos a uma égua nesta quinta-feira, 10 de abril, em Botucatu.

Os policiais civis da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) relataram que, por volta das 07h40, foram comunicados pela médica veterinária do Departamento de Proteção Animal, de que na Rua Antônio Rigato, em Rubião Júnior, havia uma égua agonizando em um terreno baldio urbano.

Diante dessa informação, os policiais se deslocaram para o local. Ao chegarem ao endereço indicado, procuraram pelo terreno baldio e encontraram a mencionada égua enroscada na cerca, toda ensanguentada, faminta e sedenta, em nítido estado de maus-tratos.

Os policiais desenroscaram a égua da cerca e tentaram alimentá-la, mas o animal estava muito fraco, com baixo escore corporal devido a um estado de extrema magreza.

Solicitaram então o apoio da médica veterinária, que acionou o canil municipal.

No local, a equipe do canil, acompanhada da veterinária, realizou o atendimento e medicou o animal.

Então, os policiais localizaram vizinhas do terreno e depois o proprietário que reside próximo ao endereço.

O homem de 39 anos, quando questionado sobre a situação encontrada, disse que a égua era de seu filho adolescente, 16 anos de idade, mas ele é quem comprava e fornecia o alimento para o animal, negando que a égua estava sob maus-tratos.

Segundo os policiais civis, uma das testemunhas relatou que o animal, em sofrimento, agonizou durante todo o período noturno de ontem, haja vista que puderam constatar que o local não tinha alimentação ou água disponível.

Nesse cenário, todos foram apresentados na delegacia, tendo a autoridade policial determinado a lavratura do termo circunstanciado.

O animal recebeu atendimento, mas não sobreviveu. Morreu por inanição – Deficiência de nutrição grave e prolongada.

O homem não foi preso porque a lei não prevê esse tipo de punição no caso de grandes animais. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê penas para maus-tratos de animais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. No entanto, para cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para reclusão de dois a cinco anos, com proibição da guarda e multa. 

Redacao 14 News

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