29 de março de 2024
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PM é chamada para atender discussão durante venda em loja

A Polícia Militar foi chamada no final da manhã desta quarta-feira (20), em uma loja da Rua Amando, em Botucatu (SP) para atender um caso um pouco diferente do dia a dia, devido a um desentendimento no estabelecimento comercial.

Segundo a polícia, os militares estiveram no local com uma viatura para intermediação devido ao desentendimento de compra e venda. Não foi especificado pela PM qual foi o tipo de reivindicação do cliente que gerou a reclamação.

Após todos serem orientados as partes envolvidas foram liberadas.

O nome da loja também não foi mencionado.

Avaré – O mês de dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. No entanto, a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor.

O PROCON de Avaré orienta o consumidor com relação aos cuidados que deve adotar antes de finalizar as compras de natal, quer seja nas lojas locais ou pela internet.

Algumas dicas podem ser úteis:

– Faça com antecedência uma lista de presentes e pesquise muito antes de ir às lojas para evitar as compras por impulso;

–O consumidor tem o direito de conhecer o produto antes de comprá-lo. Na compra de eletroeletrônicos, peça ao vendedor para que teste o produto;

– Nunca use o limite de seu cheque especial ou de seu cartão de crédito para presentear. As taxas de juros cobradas nestes casos são altíssimas.

Atenção também à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

– Se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas da Fundação Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico. (site:www.procon.sp.gov.br )

– Compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

– Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

Para mais orientações na compra de presentes, acessar o site http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Presentes.pdf .

 

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(Do Agência14News).

Redação 14 News

Redação 14 News

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