29 de abril de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

Operação policial interdita fábrica de pães e farinha em Porangaba

A Polícia Civil, através do Grupo de Investigação em Área Rural _ GIAR II, localizou e interditou na manhã dessa sexta feira 24/11/2023, na área rural do município de Porangaba, uma empresa que produzia grande quantidade de pães e farinha de rosca de forma improvisada, não observando a legislação sanitária que regulamenta a produção de alimentos no País.

A operação foi desencadeada pela Polícia Civil após um trabalho investigativo que contou com a troca de informações e apoio operacional da Vigilância Sanitária do município de Porangaba.

Essa foi a segunda interdição desse tipo, pois antes ocorreu a operação “Pão Nosso 1” que interditou outra fábrica de pães e farinha de rosca instalada no Bairro do Engenheiro Serra do município de Itatinga. E desta vez, os agentes constataram que a produção teria sido transferida para uma chácara localizada no município de Porangaba, onde estaria ocorrendo novamente em condições precárias de higiene e segurança dos trabalhadores.

Por isso, na manhã dessa sexta feira, os policiais civis se reuniram na sede da Delegacia de Polícia de Porangaba com fiscais da Vigilância Sanitária e policiais militares e partiram para a fábrica clandestina. Chegando no endereço, encontraram homens e menores trabalhando em condições insalubres e inseguras, produzindo pães e farinha de rosca sem as mínimas condições de higiene, o que gera risco aos consumidores.

Segundo o proprietário da fábrica, os produtos seriam posteriormente fornecidos para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais da capital e municípios do estado de São Paulo.

Diante das irregularidades constatadas, as fiscais da VISA Porangaba e os policiais civis, interditaram a fábrica clandestina apreendendo e inutilizando 4 toneladas de farinha de rosca e pães, produzidos de forma inadequada.

O proprietário da empresa de panificação, recebeu voz de prisão por transgressão ao previsto na Lei 8.137/90 pela prática de Crime contra as relações de consumo (Art. 7º) IX, por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, sendo conduzido para a Delegacia de Polícia de Porangaba e apresentado à autoridade policial para os demais atos de polícia judiciária.

Redacao 14 News

Redacao 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes