Uma mulher de 42 anos foi julgada na quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, por desferir facada na cabeça do namorado, de 40 anos, por motivo de ciúme, no dia 29 de setembro de 2024, por volta das 19h36min, na casa dela, na Rua Sebastião Gonçalves da Cunha, no Jardim Ciranda, em Botucatu.
Inicialmente o caso foi enquadrado como tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, na medida em que a ré deliberou matar a vítima por ciúmes de uma pessoa que estava no local. O início da acusação trazia que a vítima foi pega de surpresa, sem ter chance de se defender. Assim o caso foi colocado como tentativa de homicídio.
Nessa quinta-feira, o júri atrasou porque houve um engano e a mulher estava sendo levada para outro fórum (Boituva). Ela ficou algemada na sala do júri devido ao risco de fuga, tipo de ocorrência que já ocorreu anteriormente no fórum em outros julgamentos.
Durante a sessão no fórum de Botucatu tanto promotoria, defesa e jurados entenderam que o caso deveria ser enquadrado como lesão corporal, com pena menor, desconsiderando assim a tentativa de homicídio. “O fundamento é que ela não tinha a intenção de matar – ausência do dolo – ausência do anumus necandi”, destacou o advogado Fernando Bicudo.
DETALHES DA ACUSAÇÃO INICIAL
“Motivada pelo ciúmes, aproveitando-se de um momento de distração da vítima, a mulher se apoderou de uma faca e disse a ele: “Você está dando em cima dela?” (sic). Ato contínuo, a denunciada desferiu golpes contra a vítima, atingindo-a na região da cabeça. A vítima caiu ao chão, em um corredor que dava acesso à residência, oportunidade em que o irmão da autora chegou ao local e solicitou socorro médico. A Polícia Militar e a equipe do SAMU foram acionados e compareceram ao imóvel. Dada voz de prisão a acusada, ela ficou irritada e partiu para cima dos agentes policiais, tentando mordê-los, e arranhou um PM, sendo necessário uso de força moderada para contê-la. O homem ferido na cabeça foi socorrido pela equipe do SAMU e encaminhado ao Hospital. Em decorrência dos ferimentos provocados pelos golpes de faca, a vítima sofreu lesões corporais, cuja natureza será atestada pelo laudo de exame de corpo de delito a ser trazido posteriormente aos autos. Ela somente não consumou o delito, com a morte da vítima, porque o namorado recebeu cuidados médicos, com a presteza necessária.
A tentativa de homicídio foi qualificada pelo motivo torpe, na medida em que ela deliberou matar a vítima por ciúmes de uma pessoa que estava no local. Ainda, a vítima foi colhida de surpresa, pois a mulher alvejou o namorado de inopino, quando a vítima estava distraída, uma vez que não pôde esboçar qualquer reação, pelo que restou patente a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.
No júri – Após a fala da promotoria e da defesa da ré, a votação dos jurados (5 homens e 2 mulheres) optou também pela condenação por lesão corporal. A pena proferida pela Juíza Cristina Escher foi de 7 meses. Assim, a mulher que estava presa teve o alvará de soltura expedido para ser colocada em liberdade.
Na promotoria atuou o Dr. Danilo Rodrigues Santana da cidade de Americana.






