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Mulher é presa após participar de “bailão” e agredir a filha deixada sozinha em apartamento

Uma mulher de 45 anos foi presa em flagrante na madrugada deste domingo (27), no Conjunto Habitacional Arnaldo Leotta de Mello, o Cachoeirinha, em Botucatu, sob as acusações de abandono de incapaz, vias de fato e violência doméstica. A vítima é a própria filha, de 12 anos de idade.

Sequência dos Fatos

  • Início da Madrugada (por volta das 03h40): Guardas Civis Municipais (uma agente de 24 anos e outro de 30 anos) realizavam ponto de estacionamento na Avenida Deputado Brás de Assis Nogueira quando avistaram a mulher de 45 anos chegando ao local como passageira de uma caminhonete. Segundo os agentes, ela apresentava visíveis sinais de ingestão de bebida alcoólica e dirigiu-se ao apartamento onde reside com a filha. A investigada relatou posteriormente que retornava de um evento festivo (“bailão”).
  • A Suspeita de Abandono: A adolescente de 12 anos relatou que permaneceu sozinha no imóvel durante a ausência da mãe.
  • Gritos e Agressões: Pouco após a entrada da suspeita no imóvel, os guardas ouviram discussões e gritos vindos do apartamento. Um dos agentes aproximou-se e ouviu a mãe proferir frases como “eu estou te incomodando? Os incomodados que se mudem”. Em seguida, foram ouvidos barulhos semelhantes a tapas, acompanhados por gemidos de dor e gritos de “ai, ai, ai” vindos da menina.
  • Intervenção Policial: Diante da situação, a equipe da Guarda Civil Municipal deslocou-se até a porta da residência. A mãe demonstrou resistência inicial em abrir a porta e apresentava estado emocional bastante alterado. A filha permaneceu resguardada dentro de um dos quartos.
  • Acionamento do Conselho Tutelar (05h13): O Conselho Tutelar de Botucatu foi acionado e enviou uma equipe (composta por conselheiras. Em conversa com as autoridades, a vítima relatou as agressões sofridas no braço e o período em que ficou desacompanhada. Embora as agressões tenham sido relatadas e ouvidas pelos guardas, exames preliminares não constataram marcas visíveis de lesão corporal.
  • Medidas de Proteção e Prisão: O Conselho Tutelar determinou o acolhimento imediato da adolescente de 12 anos na Casa Transitória para garantir sua segurança. A mãe foi detida e conduzida à unidade policial.

Providências Judiciais

A Autoridade Policial determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante delito pelos crimes de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal), vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais) e violência doméstica no âmbito da Lei Maria Penha.

Como a vítima possui 12 anos, sua oitiva formal será realizada posteriormente por meio de escuta especializada, conforme prevê a legislação de proteção à criança e ao adolescente. A autuada foi encaminhada à Central de Custódia de Presos da Delegacia Seccional de Botucatu, onde permanece à disposição da Justiça.

Redacao 14 News

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