Quem é cooptado para levar droga de um lugar a outro é tido como “Mula do Tráfico”. A lei brasileira 11.343/06 define esse tipo de atividade como tráfico de drogas – que no seu texto usa também o termo – quem “transporta” entorpecentes.
Esse crime tem angariado cada vez mais pessoas. Na verdade, elas não se envolvem diretamente com a venda, mas se arriscam em fazer a entrega. Isso geralmente ocorre pelas estradas, seja em carros, caminhões ou ônibus.
O advogado Marco Aurélio Capelli Zanin, de Botucatu, conta que por atuar na área criminal, é chamado com frequência para atender esse tipo de ocorrência. “Infelizmente os envolvidos são cada vez mais jovens nesse tipo de ilícito. Como defensor, busco entender o contexto – e se por exemplo o autor (a) tem passagem pela primeira vez nesse tipo de ação – muitas vezes o judiciário tem dado a segunda chance e até a liberação. Isso é feito para não piorar a sua situação ao conviver no sistema carcerário. Já a reincidência é um fator agravante”, explica.
“O nosso papel é entender a situação e fazer a defesa que couber – para uma dosagem que a lei garante – e não piorar a situação desse transportador, que uma hora vai voltar às ruas para conviver com a sociedade. Por isso ele pode ficar um tempo preso, mas ser mantido em uma penitenciária não resolverá o problema. Temos que agir na prevenção e na sua ressocialização”, analisa o advogado.
Esse tipo de pena, tem sido analisada criteriosamente pelo judiciário. O entendimento é punir, mas aplicando-se uma pena onde o autor – com o tempo – consegue novamente sua liberdade mais brevemente. E, se voltar a se envolver com qualquer tipo de crime perde o benefício.
O Doutor Marco Aurélio diz que tem conseguido esse tipo de benefício e que a reincidência é baixa. “A justiça tem que ser aplicada em cada caso. E é isso que temos analisado na hora de fazer a defesa. Dessa forma, a justiça tem atendido aos pedidos de liberação”, comenta.
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