19 de abril de 2024
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Motoristas não podem ultrapassar comboios de presos nas rodovias

Escolta realizada na região nesta semana.

Nesta semana a reportagem do 14News recebeu uma demanda de motoristas sobre como proceder com escoltas de presos que transitam sempre pela esquerda nas rodovias.

O jornalismo do portal online procurou o Governo do Estado que em nota esclareceu a dúvida de muitos motoristas. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que por medida de segurança, o transporte de presos deverá ser preferencialmente realizado pela faixa da esquerda. Na formação de comboios, como demonstrado na imagem anexada, o veículo de transporte de presos ficará sempre entre outras duas viaturas de escolta ou mais, de acordo com a necessidade operacional da ação”, informou.

Segundo previsto em lei, não é permitido ultrapassar o comboio. “Ressalvamos ainda que, independentemente da faixa que transita o comboio, não é permitido a ultrapassagem de viatura de escolta, conforme artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro, salvo com a autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração – leve; Penalidade – multa”, finaliza a nota.

(do 14News)

Redação 14 News

Redação 14 News

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