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Motorista é preso pela GCM após atropelar vítima em Botucatu

No sábado, dia 17 de janeiro de 2026, a equipe da Guarda Civil Municipal, composta pelos GCMs Lima e Braga, foi acionada via Centro de Operações Integradas (COI) para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito com desentendimento entre as partes, na Rua Daniel Fagioto, nº 509, Jardim Itamarati, em Botucatu.

No local, a equipe ouviu as partes e o causador do acidente de 50 anos. A vítima relatou que o condutor do veículo GM/Montana, ao realizar uma ultrapassagem pela Avenida Leonardo Vilas Boas, nas proximidades da Faculdade UNIFAC, convergiu bruscamente para a direita, vindo a colidir com o seu veículo, cor branca.

Após o acidente, o condutor da Montana parou o veículo no estacionamento de uma loja de materiais de construção, onde as partes tentaram entrar em acordo. Em seguida, o autor tentou empreender fuga.

No momento em que o irmão da vítima, condutor do veículo atingido, tentava acalmar a situação e após informar que havia acionado a Polícia Militar, o autor avançou deliberadamente com o veículo em sua direção, tentando atropelá-lo. A vítima foi carregada sobre o capô do automóvel por alguns quarteirões, sofrendo lesões na região das pernas.

A fuga do veículo, conduzido em alta velocidade, cessou quando o autor subiu com o automóvel sobre uma calçada, colidiu com dois postes de sinalização e em seguida contra um muro.

“No local, o autor informou ter ingerido bebida alcoólica, sendo constatados evidentes sinais de embriaguez, tais como odor etílico, olhos avermelhados, fala pastosa e falta de coordenação motora, além de recusar-se a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). Em pesquisa criminal realizada pelo COI, foi constatado que sua Carteira Nacional de Habilitação encontrava-se cassada, em razão de crime anterior de embriaguez ao volante. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo”, informou a GCM.

Compareceu ao local a viatura da Polícia Militar I-12122, sendo adotadas as providências administrativas do veículo, com a lavratura dos Autos de Infração de Trânsito, bem como a remoção ao pátio.

Foi acionada também a Perícia Técnica, em razão dos danos causados ao patrimônio público, comparecendo ao local a viatura S-1352.

As partes foram conduzidas ao Pronto-Socorro Adulto, onde, por meio de laudo médico, foi constatado que o motorista apresentava sinais clínicos de embriaguez. Posteriormente, todos foram encaminhados ao Plantão Policial, onde o Delegado de Polícia Dr. Valdir Rosa tomou ciência dos fatos, lavrando o Boletim de Ocorrência nº AW3562-1/2026, ratificando a voz de prisão.

O causador do sinistro passou a responder pelos crimes de Dano ao Patrimônio Público (art. 163 do Código Penal), Fuga do Local do Acidente (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro), Embriaguez ao Volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e Homicídio Tentado (art. 121 do Código Penal), permanecendo preso à disposição da Justiça.

Redacao 14 News

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