O Tribunal do Júri Popular decidiu pela absolvição de J.B.N.J, acusado de matar atropelado L.H.S.R., que havia roubado o coletivo, crime ocorrido no dia 10 de setembro de 2.016.
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (13/02/25), no Fórum de Botucatu, o réu que respondia pelo crime de homicídio, foi inocentado da acusação por maioria de votos.
Segundo consta no boletim de ocorrência, o homem atropelado praticou roubo ao embarcar no coletivo na rua Curuzu, através de ameaças e simulando estar armado, subtraindo o dinheiro na gaveta da cobradora do ônibus. O homem embarcou no ponto de ônibus próximo a uma loja de tintas, sendo que após a subtração, na fuga saiu correndo pelas ruas próximas e o motorista passou a segui-lo com o ônibus, quando o suspeito, que estava correndo, acabou mudando de direção e saiu da calçada, não restando tempo hábil para o motorista frear o veículo, vindo o criminoso a ser atropelado na rua Rangel Pestana.
A vítima foi socorrida ao Pronto Socorro da Unesp, entretanto, morreu por complicações decorrentes do atropelamento, segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML).
O julgamento foi realizado na data de hoje (13/02), no Fórum de Botucatu, com a Juíza Presidente Dra. Cristina Escher, fazendo o sorteio dos sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres. Em seguida, foi feita a oitiva das testemunhas, inclusive com a oitiva do Delegado de Polícia, Dr. Geraldo Franco Pires, o qual em seu depoimento trouxe fatos esclarecedores sobre o caso, e por fim, foi realizado o interrogatório do réu no plenário, que negou categoricamente a intenção de matar.
Após foram realizados os debates, sendo a primeira a falar foi a Promotora de Justiça Dra. Gabriela Prado, após o advogado criminalista, Dr. Everaldo Cecilio. Ao final, o Conselho de Sentença, na Sala Secreta, votou pela absolvição do réu. Ao final a juíza prolatou a sentença. Alguns familiares do réu e da vítima acompanharam atentos ao julgamento.
