Na noite de sábado, 1º de fevereiro de 2025, um motociclista foi preso após causar um acidente de trânsito e tentar fugir do local, na região da Vila dos Lavradores, em Botucatu. O caso ocorreu por volta das 23h30, no cruzamento das ruas Tenente João Francisco e Vitor Atti, e contou com a atuação conjunta da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar (PM).
De acordo com relatos da equipe da GCM, composta pelos guardas Corvino e Selpis, os agentes avistaram uma motocicleta com dois ocupantes trafegando sem capacete e em sentido contrário ao fluxo da via. O veículo colidiu com um carro e, em seguida, os ocupantes tentaram fugir do local. Ao perceberem a presença da viatura, os guardas emitiram sinais sonoros de parada, mas o condutor ignorou as ordens e continuou em fuga.
A perseguição terminou próximo ao número 50 da Avenida Floriano Peixoto, onde a equipe conseguiu abordar os dois indivíduos. Durante a busca pessoal, nenhum item ilícito foi encontrado. No entanto, constatou-se que o condutor, identificado como D. A. P., não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava sinais evidentes de embriaguez, como olhos vermelhos, fala arrastada e forte odor de álcool. Em depoimento, ele admitiu: “Não parei porque bebi e não tenho carta (CNH)”. O passageiro, T. G. L., também aparentava estar embriagado.
O motorista do carro atingido, I. V. B. P., compareceu ao local da abordagem e optou por registrar o ocorrido por meio de um Boletim de Ocorrência Policial (B.O.P.C.) online, dispensando a ida à delegacia. Após a chegada de reforços da Polícia Militar, o Tenente PM Santana, da viatura I-12003, realizou as medidas administrativas, incluindo a autuação e apreensão da motocicleta. Já o Sargento PM Mariana, da viatura I-12190, aplicou o teste do etilômetro, que confirmou o estado de embriaguez do condutor.
Os dois indivíduos envolvidos no acidente foram levados ao Pronto Socorro Municipal Adulto para atendimento médico, devido a lesões superficiais decorrentes da colisão. Após serem liberados, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado, junto com o passageiro, ao plantão policial.
No local, o delegado Dr. Luís Fernando P. Ayres tomou ciência dos fatos e ratificou a prisão do condutor. D. A. P. foi autuado por lesão corporal, conforme o Artigo 129 do Código Penal (Lei nº 2.848/40), e por embriaguez ao volante, com base no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503). Ele permanece preso, à disposição da Justiça. Já o passageiro, T. G. L., foi ouvido e liberado após prestar depoimento.