Respondendo a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por apropriação indébita, o um acionista controlador, sócio-administrador e presidente de uma empresa, está impedido de entrar em ambas as organizações, sediadas em Paranapanema, e foi obrigado a entregar seu passaporte à Justiça. Ele não pode exercer, ainda que remotamente, qualquer atividade junto às pessoas jurídicas, já que foi através delas que as infrações penais teriam sido cometidas. Caso as determinações não sejam cumpridas, o acusado terá a prisão decretada. A informação foi dada pela assessoria do MP à reportagem nesta quinta-feira (17).
Segundo a promotora Julia Fernandes Caldas, no início de 2017, o réu decidiu que passaria a cobrar dos adquirentes de imóveis nos loteamentos quantia em dinheiro que supostamente se destinaria ao pagamento de IPTU. Contudo, os valores não foram repassados ao município de Paranapanema, em esquema que lesou diversas pessoas. Ele determinou a inclusão de cláusula em contrato que previsse a cobrança, bem como que nenhuma parte dessa quantia fosse efetivamente transferida ao município. Uma das vítimas, por exemplo, descobriu em junho e 2018 que nenhuma parcela de IPTU de seu imóvel relativa ao exercício daquele ano havia sido quitada. O fato foi comunicado por ela naquele mesmo mês, mas ainda assim, não houve o pagamento do IPTU nem a restituição da quantia. A mulher voltou a ser cobrada em julho de 2018.
Na ação, a Promotoria requer que o responsável seja condenado a pagar indenização por danos morais e materiais às vítimas.