A juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal Dra. Cristina Escher acaba de julgar procedente a ação penal movida pelo Ministério Público contra um homem, acusado de praticar atos libidinosos com a vítima de 15 anos, sem anuência dela, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia.
Segundo a denúncia o acusado no mês de maio de 2022, na rua D.Pedro II, região do bairro da Boa Vista, passou a seguir uma jovem, quando ela se dirigia para a escola.
Ele a acompanhou por vários quarteirões, até chegar perto de uma ponte (trecho mais ermo), onde há inclusive um matagal e casas abandonadas. Aproveitou para agarrar a jovem por trás, (pelo pescoço), golpeando-a com o conhecido “mata-leão”, encostando e esfregando no corpo e no rosto da vítima.
Desesperada, a jovem conseguiu desvencilhar-se, saindo correndo e pediu socorro.
O acusado foi preso dias depois, sendo constatado que possuía várias passagens policiais.
Diante da prova colhida, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e condenou o acusado de 54 anos de idade ao cumprimento da pena de 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 215-A, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Os advogados da família da jovem vítima, Drs. Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros, atuaram como assistentes de acusação e mostraram-se satisfeitos com a decisão condenatória.
Em nome dos advogados que atuaram como assistentes de acusação, a criminalista Dra. Rita de Cássia Barbuio assinalou que a decisão da Juíza da 2ª. Vara Criminal de Botucatu foi a perfeita distribuição de justiça, especialmente considerando tratar-se de acusado reincidente, merecedor dessa reprimenda legal.