A Justiça anulou um júri de um homem condenado por um assassinato ocorrido no dia 25 de outubro de 2013, na Rua Regente Feijó, na Vila Real, em Botucatu (SP).
A acusação da polícia é que Vanderlei de Souza Pereira (Vandão) foi o mentor intelectual no crime praticado por Fabiano de Souza Silva, o Paraíba, tendo como vítima Marcos Pinto, conhecido como Kitão.
Constou-se no processo que o acusado e a vítima tinham desavenças em razão de delitos envolvendo as famílias “Souza Pereira” e os “Pinto”.
Nesse júri Vandão tinha sido condenado a 22 anos e 4 meses de reclusão.
Fabiano Paraíba também já tinha sido condenado em 2015 durante júri por ter sido um dos executores do crime.
Segundo o advogado Roberto Fernando Bicudo, através de provas, comprou-se que o réu Vandão, acusado do homicídio, estava em um clube da cidade e não na cena do crime. Assim, explica ele, o júri foi anulado em instância superior.
Outro fato que acabou sendo questionado foi a prisão do réu no momento do julgamento. O defensor questionou que ele não deveria ser preso ali, pois ficou o processo todo em liberdade. Já no dia 3 de setembro de 2019 ele foi solto novamente.
Após a apresentação da contestação, o júri foi anulado e terá que ser feito novamente.
Justiça também anulou júri sobre morte de mulher
Também foi anulado o júri do julgamento envolvendo 3 homens e um menor de idade contra uma mulher que foi espancada no Parque Marajoara, em Botucatu, no dia 30 de maio de 2015.
No processo consta que a mulher sob efeito de drogas estaria oportunando as pessoas que por ali passavam, e por isso, foi agredida pelos envolvidos com violentos socos, pontapés e pauladas, que apesar de ter sido socorrida, acabou morrendo.
As penas aplicadas tinham sido entre 14 a 18 anos aos envolvidos.
O júri acabou sendo anulado, pois no dia do julgamento, foi feita leitura de uma peça que não estava juntada ao processo. Assim, de início, já houve a anulação.
A Polícia foi procurada e informou que não comenta caso já analisado pela justiça.
A reportagem também procurou o Ministério Público e Tribunal de Justiça para se pronunciassem. O MP diz que nesses casos o TJ é quem pode comentar. O Tribunal de Justiça disse que não emite nota sobre questões jurisdicionais. O andamento dos processos e a íntegra das decisões, onde constam os fundamentos, estão disponíveis na internet.
Advogados aguardam nova data de júri
Sobre o julgamento ocorreu no dia 28 de março de 2019, na oportunidade, Cleiton, João e Rafael foram condenados. Cleiton e João, por infração ao artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, às penas, respectivamente, de 18 (dezoito) anos de reclusão e de 14 (quatorze) anos de reclusão, ambos no regime inicial fechado, e Rafael, como incurso no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei 8069/90, na forma do artigo 70, parágrafo único, do Código Penal, às penas de 17 (dezessete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu porque, consoante a denúncia, admitida in totum pela decisão de pronúncia, no dia 30 de maio de 2015, por volta de 20h, nas proximidades da Padaria Ceranto, Parque Marajoara, na Cidade e Comarca de Botucatu, agindo em concurso e unidade de desígnios entre eles e com um adolescente, por motivo fútil e mediante o emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da ofendida, desferiram violentos socos, pontapés e pauladas contra uma mulher, produzindo- lhe os ferimentos que foram a causa determinante de sua morte.
Consta, ainda, que, nas mesmas condições de tempo e local, os réus corromperam ou facilitaram a corrupção de um menor, à época adolescente, com ele praticando infração penal.
Na defesa dos réus atuaram os advogados Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Roberto Bicudo.
Os defensores recorreram da decisão alegando defeito na quesitação formulada aos jurados e, ainda, que o representante do Ministério Público exibiu documento, em plenário de julgamento, sem que o mesmo tivesse sido juntado antes da sessão, o que é vedado por lei.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou integralmente o recurso e, por votação unânime, anulou o julgamento determinou que um outro seja realizado.
A reportagem entrou em contato com os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio e José Roberto Pereira, defensores do corréu João Vitor. Ambos disseram o TJ fez justiça já que, reconhecidamente, o julgamento realizado em Botucatu apontou várias irregularidades formais.