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Júri desclassifica tentativa de homicídio para disparo de arma e réu é colocado em liberdade

Nesta quinta-feira (23/10/2025), aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal.

A sessão de julgamento realizada no fórum local, a partir das 9h00 e, mais uma vez, contou com inúmeras pessoas na plateia, especialmente alunos(as) das Faculdades de Direito Marechal Rondon e Galileu.

Foi submetido a julgamento L. G. N. acusado de tentar matar S. A. F. B. C., com disparo de arma de fogo.

Segundo a denúncia, no dia 03 de julho de 2024, por volta das 19hs, no estabelecimento comercial situado na Avenida Dante Delmanto, Vila Paulista, nesta cidade e comarca de Botucatu, a vítima teria sido alvo de ato atentatório contra a sua integridade física, em razão de disparo de arma de fogo perpetrado pelo acusado.

A irmã do acusado teria se separado da vítima, ficando para trás alguns acertos relacionados com transações imobiliárias. No dia dos fatos o acusado foi até o estabelecimento comercial da vítima, chamando-a para fora e, ao vê-la se aproximar com atitude agressiva, o acusado desferiu um tiro contra ele, atingindo a parede da loja.

A defesa sustentou, de início, a exclusão da materialidade do crime e, ainda, a tese da desistência voluntária; isto é, mesmo podendo continuar atirando com a intenção homicida, o acusado não o fez, desistiu, retirando-se do local com seu veículo.

O Ministério Público, por seu turno, também sustentou a desistência voluntária, tendo essa tese comum acolhida pelo Conselho de Sentença.

Ao final do julgamento, os jurados acataram a tese, cessando a competência do Tribunal do Júri e, em consequência, o processo retornou para a sentença da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito, que condenou o acusado apenas pela utilização da arma de fogo e por ameaças.

L.G.C. foi condenado a 02 anos de reclusão e 01 mês e 20 dias de detenção, em regime aberto, expedindo-se o alvará de soltura.

Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros.

O ministério público esteve representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Silvio Fernando Brito.

A Dra. Rita de Cássia disse a reportagem que a decisão foi justa, já que, reconhecidamente, não havia nos autos qualquer prova relacionada com o dolo homicida por parte do acusado.

– Advogado e advogadas que atuaram no caso.

Redacao 14 News

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