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Júri desclassifica acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal

Nesta quinta-feira, dia 08/05, esteve reunido o Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal.

Na oportunidade foi submetido a julgamento Sérgio C. P. de C.. acusado de tentar matar sua ex-companheira M. S. M., no dia 12 de dezembro de 2019, na rua Milton de Barros Castanheira, Jardim Centenário, nesta cidade e Comarca de Botucatu.

Segundo a denúncia, o acusado teria tentado matar a vítima desferindo-lhe vários golpes na cabeça, com um pedaço de madeira.

A acusação do Ministério Público dizia que o homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que as agressões teriam ocorrido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

Por ocasião dos fatos a polícia encontrou também uma arma em poder do réu e, em consequência, pesava contra ele também a acusação de porte ilegal de arma de fogo.

Representando o Ministério Público atuou em plenário do júri o promotor de justiça Dr. Marcos José de Freitas Corvino. Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros.

Ao final, por maioria de votos, os jurados entenderam que o réu não agiu com o desejo de matar, desclassificando o delito apenas para lesões corporais.

Em razão disso, cessou a competência do Tribunal do Júri (que julga apenas os crimes dolosos contra vida) e, em consequência, o processo retornou para a Juíza Presidente do E. Tribunal que o sentenciou.

O acusado, então, foi condenado a 03 meses de detenção, em regime aberto, por lesões corporais e absolvido da acusação de posse ilegal de arma de fogo.

Como os fatos aconteceram em 2019 e o acusado estava em liberdade, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri declarou extinta a punibilidade do acusado.

Ouvida pela reportagem, a advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio disse que os jurados fizeram justiça. Afinal – disse ela – o acusado possui doença renal e se submetia, três vezes por semana, a sessões de hemodiálise e, no dia dos fatos, ele apenas se defendeu porque a eventual vítima o agrediu buscando arrancar a fístola de acesso vascular que ele possuía na barriga.

A reportagem apurou que um dos momentos mais emocionantes da sessão de julgamento foi quando os advogados de defesa prestaram uma homenagem póstuma ao Dr. Laudenir Lopes Gaste, advogado militante na Comarca de Botucatu, que faleceu no dia 07 de maio e estava sendo enterrado exatamente quando o Tribunal do Júri estava reunido.

A defesa fez questão de destacar as qualidades do ilustre advogado Dr. Laudenir, diante de um grande público presente, especialmente alunos das Faculdades de Direito Galileu e Marechal Rondon.

Redacao 14 News

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