Nesta quinta-feira (31/10/2024), aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal.
A sessão de julgamento, realizada no fórum local, a partir das 9h00, mais uma vez contou com público na plateia, especialmente alunos (as) das Faculdades de Direito Marechal Rondon e Galileu.
Foi submetido a julgamento A. R. C. acusado de tentar matar J. Z., desferindo contra ele golpes de faca, provocando lesões corporais de natureza grave.
Segundo a denúncia, no dia 07 de maio de 2023, por volta das 11hs, na rua Domingos Garcia, Vila Cidade Jardim, o acusado e sua namorada convidaram a vítima e sua namorada para um almoço, ocasião em que ingeriram muitas bebidas alcoólicas e o acusado foi para a cozinha preparar o almoço.
O acusado teria visto a vítima mexendo com sua namorada, dentro de sua própria casa, iniciando-se então uma discussão. O acusado de posse de uma faca que usava para preparar o almoço, desferiu dois golpes contra a vítima.
Ao final do julgamento os jurados sorteados – todos os 7 homens – decidiram por desclassificar o delito para lesões corporais, acatando a tese de que não houve a intenção homicida por parte do acusado.
Em razão disso, cessada a competência do Tribunal do Juri (que julga apenas os crimes intencionais (dolosos contra a vítima), o processo retornou para a Juíza togada, Dra. Cristina Escher, que proferiu a sentença, condenando réu pelas lesões corporais e não pela tentativa de homicídio.
O réu foi condenado a pena de 01 ano e 09 meses de reclusão, em regime semiaberto. Como o réu já havia cumprido 01 ano e 06 meses em regime fechado, foi expedido o alvará de soltura e o réu foi imediatamente liberado.
O Dr. Marcos José de Freitas Corvino, Promotor de Justiça, mais uma vez atuou na acusação do réu, representando o Ministério Público. Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros.
Ouvidos pela reportagem, os advogados criminalistas que defenderam o réu foram unânimes em afirmar que “os senhores jurados fizeram Justiça ao devolver o processo para julgamento da Dra. Juíza, até porque, desde o início do feito, a defesa sempre pleiteou essa desclassificação do delito, não existindo prova da intenção homicida do réu”.