Nesta quinta-feira, ( 24/10 ) aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri de Botucatu, nas dependências do fórum.
Como é sabido, o Tribunal do Júri, sempre formado por pessoas leigas da comunidade, é convocado para julgar as pessoas que se envolvem em crimes dolosos contra vida; isto é, crimes com a intenção de matar.
Nesses casos, as pessoas não são julgadas por juízes togados, mas por pessoas da própria comunidade, sorteadas no dia do julgamento.
Na reunião desta quinta-feira, por exemplo, foi submetido a julgamento A. H. A. face a acusação do cometimento de vários crimes que teriam sido cometidos no dia 23 de abril de 2023, na rua Miguél Catarino, Vila Nova Botucatu.
Segundo a denúncia, feita na época pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Fernando Brito, o réu teria tentado matar R. A. S., com golpes de tijolos e aspirador de pó. A denúncia dizia também que o réu feriu V. A. F. com chutes e socos, além de ameaçá-la.
A denúncia dizia, ainda, que o réu teria constrangido sua ex-mulher a com ele manter conjunção carnal e resistido a ação da policial por ocasião de sua prisão.
No julgamento iniciado as 9h00 desta quinta-feira, os jurados entenderam por desclassificar o crime de tentativa de homicídio, admitindo que o réu feriu a vítima, porém, sem a intenção de matá-la.
Em razão dessa decisão, os jurados ficaram sem a competência legal para julgar os demais eventuais crimes, retornando o processo para as mãos da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal.
Esta, ainda em plenário do júri, proferiu a sentença : condenando o réu apenas pelas lesões corporais cometidas em R. A. S. e também pelo crime de resistência à prisão; e o absolvendo do crime de estupro e das lesões corporais e da ameaça em relação a sua ex-mulher.
Diante da pena imposta de seis meses de reclusão, a Juíza de Direito julgou extinta a punibilidade, determinando imediatamente a expedição de competente Alvará de Soltura já que o réu estava preso desde a data do fato, em abril de 2023.
Na acusação atuou o Promotor de Justiça, Dr. Marcos José de Freitas Corvino. Na defesa do réu atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros.
Ao final do julgamento, a Dra. Rita de Cássia Barbuio, falando em nome dos defensores, agradeceu a todos os seus alunos das Faculdades de Direito Galileu e Marechal Rondon, que lotaram as dependências do fórum e mostrou-se satisfeita com a decisão, já que, segundo ela, “desde o início do processo a defesa pleiteou a absolvição do crime de estupro e a desclassificação da tentativa de homicídio face a total ausência de provas de que o acusado tivesse a intenção de matar”.