Esteve reunido nesta quinta-feira (09/04) o Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal.
Os jurados – 4 mulheres e 3 homens – julgaram o processo que vem tramitando desde 2017, em, que G. C. O., hoje com 38 anos de idade, foi denunciada sob a acusação de que “agindo com evidente animus necandi, por motivo fútil, com emprego de meio cruel, contra criança e descendente, matou sua filha recém-nascida, ainda sem nome, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame necroscópico, que foram a causa determinante de sua morte”.
A ocorrência foi registrada em 01 de setembro de 2017, na COHAB I, em Botucatu.
Na acusação, perante do Tribunal do Júri, atuou o Promotor de Justiça, Dr. Marcos José de Freitas Corvino.
A acusada desde o início do processo vem sendo defendida pelos advogados Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros.
Em plenário do júri, os advogados defenderam a tese de que a acusada deveria ser absolvida, diante das circunstâncias do ocorrido. O Ministério Público, por seu turno, pediu a condenação por infanticídio, sob a alegação de que a acusada agira movida pelo estado puerperal.
Ao final do julgamento os jurados, por maioria de votos, acataram a tese da defesa e absolveram a acusada.
O julgamento foi encerrado no final da tarde, com a presença de um grande número de pessoas, especialmente alunos das Faculdades de Direito Marechal Rondon e Galileu, advogados e familiares da acusada.