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Jurados retiram as qualificadoras e réu é condenado por tentativa de homicídio simples

Reunido nesta quinta-feira (05/06 ), em sessão encerrada no final da tarde, o Tribunal do Júri de Botucatu decidiu por condenar G.M. a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, não acatando a tese acusatória relacionada com as três qualificadoras.

A sessão de julgamento ocorreu no Forum local, sob a presidência da Juíza da 2ª. Vara Criminal, Dra. Cristina Escher.

O réu respondeu ao processo sendo acusado de no dia 24 de Janeiro, de 2024, por volta das 00h30, na rua Arlindo Durante, Jardim Monte Mor, nesta cidade e Comarca de Botucatu, teria tentado matar a vítima J. L.V., a golpeando com uma faca.

Em razão desses fatos, a denúncia inicial do Ministério Público pleiteava a condenação por tentativa de homicídio triplamente qualificado.

O acusado foi defendido pelos advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio e Dr. José Roberto Pereira.

Representando o Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Dr. Marcos José de Freitas Corvino.

Ao final dos debates, por maioria de votos, os jurados reconheceram a tentativa, mas negaram as qualificadoras, como pleiteado pela defesa.

Condenado a 05 anos e 04 meses, em regime fechado, o réu está preso desde janeiro de 2024; portanto – segundo seus defensores – já faz jus a progressão de regime.

A advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio disse ao 14 News que os jurados fizeram justiça, já que, realmente, não havia prova alguma relacionada com as qualificadoras, que elevariam brutalmente a pena final.

Redacao 14 News

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