Nesta quinta-feira (08/08) aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri, no fórum de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal.
Foi submetido a julgamento J.A.C., 38 anos, acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo que atingiram um homem, em fatos que teriam ocorrido no dia 1º. de setembro de 2019, na rua Brás de Assis, na Vila Casa Branca, em Botucatu. A vítima foi socorrida no HC da Unesp.
O acusado foI denunciado, então, por tentativa de homicídio qualificado, além de lesões corporais provocadas em uma mulher, e também pelos disparos de arma de fogo.
Atuou na acusação o Promotor de Justiça, Dr. Marcos José de Freitas Corvino.
Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros.
Os advogados defenderam: a) a desclassificação do crime de homicídio para lesões corporais, sob a alegação de que não restou provado que o réu tivesse a intenção de matar; b) a absolvição do acusado com relação as lesões corporais e; c) com relação a disparos de arma de fogo a defesa pleiteou a extinção da punibilidade. Todas as teses foram abraçadas pelo Conselho de Sentença e pela sentença final da Juíza de Direito.
Os jurados então desclassificaram a tentativa de homicídio para lesões corporais (não teve a intenção de matar) e a Juíza reconheceu que esse crime de lesões estava prescrito.
Com relação as lesões corporais relacionadas com a vítima mulher, o réu foi absolvido. Com relação ao uso da arma de fogo a Juíza entendeu por condená-lo a pena de 02 anos e também declarou extinta a punibilidade porque o acusado já havia cumprido 02 anos de prisão.
A advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio, ouvida pela reportagem, disse “que os jurados fizeram justiça, até porque não havia prova suficiente de que o réu tinha a intenção de matar ao atirar contra o portão da residência das vítimas.
De igual forma, a advogada Dra. Natália de Paula Medeiros destacou o fato do acusado atirar contra o portão e deixar o local, sem saber se havia atingido alguém do lado de dentro, tratando-se de efetiva desistência voluntária.
Durante o julgamento, o advogado Dr. José Roberto Pereira destacou a importância de atuação dos jurados, pedindo para que eles não reconhecessem a intenção do acusado em matar a vítima, sendo justamente o que aconteceu, passando o julgamento para a Juíza Presidente, cessada a competência do Conselho de Sentença.