Nesta quinta-feira (05/09) aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri, no fórum de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal.
Foi submetido a julgamento L. E. S. A. acusado da tentativa de homicídio ocorrida no dia 24 de setembro de 2020, na rua Expedicionário Almiro Bernardes, na Vila Maria.
Segundo a denúncia, o acusado é sobrinho da vítima e residiam na mesma casa. No dia dos fatos houve uma discussão com ofensas e vias de fato.

Ainda segundo a denúncia, a vítima segurou o acusado com o golpe conhecido como “mata leão”, sendo que este apoderou-se de uma tesoura e desferiu cerca de sete golpes contra a vítima, que foi socorrida no HC da Unesp, com grave hemorragia.
O acusado foi denunciado, então, por tentativa de homicídio e, hoje, absolvido.
Atuou na acusação o Promotor de Justiça, Dr. Marcos José de Freitas Corvino.
Ao longo de todo o processo atuaram na defesa do acusado os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros. Em plenário, a defesa se posicionou com a tese da legítima defesa; tese também esposada, em plenário, pelo Promotor de Justiça, Dr. Marcos José de Freitas Corvino
A advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio, ouvida pela reportagem, disse que o Júri fez justiça, “afinal, desde o início a defesa sustentou que não havia prova suficiente de que o réu tinha a intenção de matar, mas que apenas se defendeu d “mata leão”.
De igual forma, a advogada Dra. Natália de Paula Medeiros destacou o fato do acusado ser um jovem com apenas 18 anos de idade e não possuir qualquer fato desabonar de sua conduta, tratando-se de pessoa trabalhadora, inclusive possuindo filha, em tenra idade.