28 de abril de 2024
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Jovem denuncia pastor por assédio em Botucatu

Uma jovem de 21 anos procurou a Polícia Civil de Botucatu para denunciar um caso de assédio praticado por um pastor da igreja que ela frequentava.

Ela informou que o pastor é casado e há aproximadamente dois anos e passou a importuná-la enviando mensagens insinuadoras com muitos elogios e por conta disso ficava muito incomodada. Nas mensagens o pastor dizia frases como“ …você é linda, eu gosto de você…te admiro muito…sabe que eu não posso curtir tudo de você né, mas em off eu curto tudinho…você sabe eu continuar a te shippar sempre né, sempre em off…”.

Recentemente ela recebeu outra mensagem dizendo “ …ter você nos meus braços e te levar até às estrelas, mas acho que é só sonho né…te love todinha, apaga essas mensagens, pelo amor de Deus…”.

A jovem destacou ainda que há aproximadamente um ano foi até um culto e lá encontrou com o pastor que acabou dizendo o seguinte:“ vamos tomar um vinho numa banheira de espuma, mas sua mãe não pode saber disso”.

Também, aproveitando-se do aniversário dela, o acusado escreveu em uma mensagem: “….você é linda, alegre, amiga, companheira, são tanto adjetivos bons para que eu for citar , vou ficar o dia todo digitando…recebe meu abraço, feliz aniversário…amorosa, linda, perfeita, charmosa, delicada, gentil, linda, compreensiva, delicada, boa filha (segundo sua mãe), boa irmã (segundo o…), linda amiga, responsável cantora, já disse linda né…”.

Ela relatou à polícia que nunca teve qualquer tipo de envolvimento amoroso com o suspeito e deseja providências, já que se sente perseguida e vai representar criminalmente contra o acusado.

TIPO DE CRIME

O boletim de ocorrência registrado no dia 21 de setembro foi inicialmente registrado com base no artigo 147-A, do Código Penal. O novo crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” e a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa.

Esse tipo de fato pode ser considerado crime de stalking. Ele ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade e da liberdade de ir e vir. (Do 14News).


Redação 14 News

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