Um homem de 44 anos foi preso nessa quinta-feira (31) acusado de agredir a esposa da mesma idade em Botucatu (SP).
A Polícia Militar estava em patrulhamento quando a filha do casal ligou dizendo que o pai estava agredindo a mãe. A Polícia Militar compareceu ao local e viu que o homem estava bastante exaltado. A mulher apresentava ferimentos na boca.
A explicação dada pela mulher é que o casal estava em um churrasco na empresa e por conta dela conversar com um amigo, isso gerou ciúmes do marido. No trajeto até a sua residência, ele ficou agressivo dentro do veiculo e desferiu dois socos no queixo da vítima vindo a causar lesão interna na boca.
O delegado de plantão elaborou flagrante de violência doméstica e ele foi preso, pois não pagou fiança arbitrada no valor de R$ 1 mil.
VEJA O RELATÓRIO COOMPLETO DA POLÍCIA MILITAR
“Acionados via Copom para atendimento de desinteligência entre casal, no local dos fatos fomos recebidos pela vítima, onde nos relatou que teve um desentendimento com seu marido, que ambos estavam em um churrasco na empresa do casal e em dado momento enquanto a vítima conversava com um amigo, o esposo se viu tomado por ciúmes e ali mesmo demonstrou estar irritado com a situação começou bater portas onde foi percebido pela vítima, e diante da situação se afastou da pessoa da qual ela conversava, e no trajeto da empresa até sua residência, seu marido ficou agressivo dentro do veiculo e desferiu dois socos no queixo da vítima vindo a causar lesão interna na boca, diante dos fatos ambos foram conduzidos ao plantão permanente, sendo o autor conduzido sem uso de algemas já que o mesmo se comprometeu a ser conduzindo por livre e espontânea vontade; e naquele momento se deu conta da situação da qual se encontrava; já a vítima foi conduzida por outra viatura que estava no apoio vtr I-12108, no plantão ao dar ciência ao Del. de plantão, orientou a passar a vitima pelo PS para que fosse medicada, assim foi feito, sendo o autor preso no art. 129 de lesão corporal e ficando a disposição da justiça, foi estipulado fiança porem não tinha condições naquele momento de arcar com a despesa, foi elaborado o BOPC n° 1634/2019 vitima orientada e liberada” .
(do 14News)