Um homem de 43 anos foi vítima de tentativa de homicídio quando colocava o filho no carro e levou uma facadas no braço e costas, na região do Bairro dos Comerciários.
Tudo começou quando a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência onde havia uma vítima caída ao solo com ferimento à faca. Ao chegarem no local, se depararam com a vítima que sangrava no braço, a qual relatou que um indivíduo que já havia visto pelo bairro, sem motivo algum, o atacou com uma faca em punho pelas costas, momento em que a vítima estava colocando seu filho de colo na cadeirinha, na parte de trás de seu veículo.
A vítima disse que após receber a primeira facada no braço e em seguida nas costas – superficialmente – teve que entrar em luta corporal com o autor tentando se desvencilhar de outros golpes dados pelo agressor e ambos caíram ao solo.
Que após o fato a vítima não conseguiu mais localizar seu celular, o que também não foi encontrado com o autor. O autor das facadas saiu correndo tomando rumo ignorado e a vítima foi pedir socorro para a cuidadora do seu filho. Após ter relatado todo o fato, a vítima ficou bastante nervosa e entrou em choque, queixando-se de dor no local das facadas.
A PM retirou a criança do carro e chamou o SAMU, que levou a vítima para a UNESP, onde lá ainda permanece internada. Após o socorro ao homem, uma viatura ficou no local aguardando a equipe de perícia e a equipe saiu nas imediações em busca de informações sobre o criminoso. Uma filmagem mostrada por uma vizinha de frente ao ocorrido ajudou a identificar o autor.
A PM abordou o indivíduo que ainda estava em posse da faca. Ele confessou o ato de imediato, percebendo a guarnição que o indivíduo estava com sangue da vítima em sua calça e sem ferimentos aparentes. O autor falou que o motivo da agressão foi que ele “ouve pensamentos” e escutou da vítima dizer que ele não conseguia pegar mulheres, porque ele não tinha um carro. Seria um quadro de esquizofrenia.
O caso foi encaminhado ao Plantão Policial. O Delegado de Polícia ratificou a voz de prisão prendendo o autor de 33 anos.
O delegado de plantão avaliou: “Ressalte-se que, embora haja informação de que o autuado seja portador de esquizofrenia, inclusive com histórico detratamento psiquiátrico anterior, não se evidenciaram, de forma clara e objetiva, indícios imediatos de incapacidade total de entendimento no momento da prisão, tampouco se trata de caso de surto psicótico manifesto e incontestável. Todavia, tendo em vista a gravidade da infração penal e os indícios da possível presença de transtorno mental potencialmente afetador da imputabilidade penal, represento ao juízo competente pela instauração de incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP), com designação de perícia psiquiátrica para apurar a higidez mental do custodiado no momento da prática do fato”.





