Esteve reunido nesta quinta-feira, dia 07 de julho, o Tribunal do Júri de Botucatu, presidido pela Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal. Os trabalhos foram iniciados às 9 horas e encerrados no período noturno.
O Conselho de Sentença decidiu por absolver Daniel Francisco Noé Nery.
Daniel Francisco, morador da cidade de Botucatu, estava acusado de homicídio, triplamente qualificado, cometido contra seu cunhado Natal Alves de Aragão, no dia 19 de setembro de 2020.
Segundo a denúncia “a vítima era cunhada de Daniel e eles residiam no mesmo imóvel, sendo que o denunciado era constantemente humilhado por Natal que o menosprezava, ofendia e ignorava, além de afirmar que ele residia “de favor” na casa de sua irmã, mulher do ofendido”.
No dia dos fatos, ainda segundo a denúncia, “cansado de humilhações, Daniel aguardou a vítima chegar em casa, após ter levado sua esposa ao trabalho, e pediu para que tivessem uma conversa, pois não aguentava mais as atitudes de Natal”. Daniel instou a vítima a dialogar, Natal, mais uma vez, ignorou-o e pediu para ele ir embora, uma vez que morava no local “de favor”.
Houve uma briga entre eles e, com 34 facadas, Daniel tirou a vida de Natal.
Atuou na acusação o Promotor de Justiça Dr. Marcos Corvino que, em plenário, defendeu a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado pelo “motivo torpe”, “emprego de meio cruel” e pela utilização de “recurso que dificultou a defesa do ofendido”.
Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros.
Ao final do julgamento os senhores jurados acataram a tese da defesa e absolveram o acusado. Na mesma sessão, a Juíza presidente do E. tribunal determinou a expedição imediata de alvará de soltura.
Durante a sessão, os advogados de defesa chegaram a colocar a música “João Bobo”, de Tião Carreiro e Pardinho, mostrando a estória de um cidadão que sofreu insulta de toda espécie, durante anos, justificando sua ação defensiva, guardando certa semelhança com o caso que estava sendo julgado.