Após solicitação via COI 153, informando que um homem havia sido surpreendido pelo proprietário no telhado do endereço citado, portando uma sacola contendo fios, a equipe do GPA deslocou-se para as imediações. Ao ser flagrado, o suspeito fugiu pelos telhados, indo em direção a linha férrea, seguindo em fuga pelo local.
Durante as buscas, uma das viaturas em patrulhamento visualizou um indivíduo com as mesmas características repassadas. Ao notar a presença da guarnição, ele novamente empreendeu fuga pela linha férrea, sentido Banco de Leite.
Foi realizado acompanhamento a pé, até que a equipe encontrou o indivíduo ofegante sobre a linha do trem. Na abordagem, nada de ilícito foi localizado em sua posse. Questionado, confessou a tentativa de furto, relatando que havia cortado e separado os fios, mas fugiu ao ser surpreendido pelo proprietário, deixando o material para trás.
Devido ao risco de fuga e à natureza do terreno, foi necessário o uso de algemas, conforme previsto na Súmula 11 do STF.
O indivíduo foi conduzido ao local do fato, onde foi reconhecido pelo proprietário.
O Plantão Policial determinou o comparecimento da perícia, que esteve no local e realizou os trabalhos técnicos necessários.
A autoridade policial ratificou a voz de prisão anteriormente dada pela equipe, pelo crime de furto tentado (art. 155). O autor permaneceu à disposição da Justiça.





