A equipe de ROMU, no dia 08 de janeiro de 2026, realizava patrulhamento preventivo e ostensivo nas imediações do Estádio Severino de Almeida, localizado no Distrito de Rubião Júnior, local este já conhecido pela alta incidência de tráfico de entorpecentes, quando, ao se aproximar do campo de futebol, percebeu dois suspeitos.
Ao perceberem a presença da viatura, um deles demonstrou nervosismo, agachando-se com a intenção de dispensar um objeto ao solo e, em seguida, dirigiu-se ao campo de futebol, tentando misturar-se aos demais presentes, simulando participação em uma partida de futebol.
Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem do referido indivíduo, bem como dos demais que se encontravam no local.
Durante a busca pessoal, foram localizadas 03 (três) porções de substância análoga à maconha em posse de um dos abordados, menor de idade.
Questionados, os envolvidos relataram que estariam praticando o tráfico de entorpecentes naquele local. Durante a entrevista, indicaram o local onde haviam escondido pinos de substância análoga à cocaína, bem como a quantia em dinheiro proveniente da atividade ilícita. Informaram ainda que parte do entorpecente encontrava-se escondida sob o tapete de grama sintética do campo de futebol.
Após varredura minuciosa no local, foi contabilizado o seguinte material apreendido:
16 (dezesseis) pinos de substância análoga à cocaína;
25 (vinte e cinco) porções de substância análoga à maconha;
R$ 80,00 (oitenta reais) em espécie.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão/apreensão aos envolvidos, que foram conduzidos ao Plantão Policial.
A Autoridade de Polícia Judiciária tomou ciência dos fatos e determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência nº AJ_3650-1/2026, de natureza Tráfico de Entorpecentes, Ato Infracional, Associação para o Tráfico e Corrupção de Menor. O Delegado de Polícia ouviu os envolvidos, liberando o menor infrator, permanecendo o indivíduo maior de idade à disposição da Justiça.
EQUIPE DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO COMUNITÁRIO DA GCM PRENDE PROCURADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COM 2 MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDO PELA COMARCA DE PARNAÍBA
A Guarda Civil Municipal de Botucatu, na tarde do dia 07 de janeiro de 2026, foi acionada para atender uma ocorrência de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, bem como lesão corporal, no bairro Comerciários III.
No local, a equipe fez contato com a vítima, uma senhora de 75 anos, a qual relatou que caminhava pela via pública quando um cachorro, cuja raça não soube informar, transpôs o muro de uma residência por um buraco, vindo a atacá-la e mordê-la, causando lesões em seu corpo.
Diante da situação, a equipe acionou imediatamente o SAMU para atendimento médico de urgência, além de orientar a vítima quanto ao prazo decadencial para registro da ocorrência, referente à contravenção penal e ao crime mencionados.
Em seguida, foi feito contato com o tutor do animal, que recebeu orientações quanto às cautelas necessárias para a guarda adequada do cão. Durante a averiguação de praxe, mediante consulta realizada via Centro de Operações Integradas – COI, constatou-se que o indivíduo possuía pendências judiciais junto ao Estado do Piauí, sendo procurado pela Justiça com:
Mandado de prisão preventiva pelo crime de roubo (art. 157 do Código Penal);
Mandado de prisão preventiva decorrente de condenação não transitada em julgado pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), com pena de 3 anos, 6 meses e 0 dia.
O Canil da Prefeitura de Botucatu foi acionado para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis em relação ao animal.
Diante do exposto, o indivíduo, 42 anos, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais – DIG, onde a autoridade policial ratificou a prisão, determinou o registro da ocorrência de captura de procurado, permanecendo o indivíduo preso à disposição da Justiça.
GCM de Botucatu prende homem por tráfico de drogas no Jardim Brasil
A equipe de Rondas Municipais (ROMU) da Guarda Civil Municipal de Botucatu prendeu um homem em flagrante por tráfico de drogas na manhã da última terça-feira (7). A ação ocorreu durante patrulhamento preventivo e ostensivo pelo bairro Jardim Brasil.
A Abordagem
Os guardas visualizaram um indivíduo saindo de uma residência portando um pacote com substâncias suspeitas. Ao notar a aproximação da viatura, o suspeito tentou sinalizar para um segundo homem que estava no quintal do imóvel. Ambos foram abordados e identificados pela equipe.
Com o primeiro indivíduo, foi encontrada uma porção de crack. Ele alegou que a droga era para consumo pessoal. Já com o segundo homem, os guardas localizaram 84 porções de crack. Questionado, ele confessou que realizava a comercialização dos entorpecentes no local.
A moradora da residência foi consultada e declarou desconhecer a atividade ilícita que ocorria em seu quintal.
Procedimentos Legais
Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE). O delegado Dr. Paulo Buchignani ratificou a ocorrência e tomou as seguintes providências:
- Usuário: Foi elaborado um Termo Circunstanciado (nº AH4358-1/2026) por porte de entorpecentes; ele foi ouvido e liberado.
- Traficante: Foi lavrado o Boletim de Ocorrência (nº AH4675-1/2026) por tráfico de drogas. O indiciado permaneceu preso e segue à disposição da Justiça.
Dica de edição: Note que substituí expressões repetitivas como “diante dos fatos” e “substância análoga” por termos mais diretos, comuns no jornalismo diário, para tornar a leitura menos cansativa.
GCM RECAPTURA FORAGIDO DA JUSTIÇA QUE NÃO RETORNOU DO BENEFÍCIO DA SAIDINHA DE NATAL
Equipe da Guarda CivilMunicipal, composta pelos agentes GCM Gomes e GCM Murback, no dia 06 de janeiro de 2026, por volta das 18h40, realizava Operação Presença pela Travessa Vital Brasil, local conhecido pela incidência de tráfico de drogas e usuários de entorpecentes.
Durante a ação preventiva e ostensiva, foi visualizada uma construção onde havia dois indivíduos, levantando fundada suspeita de possível ato de traficância. Diante disso, foi tentada a abordagem policial, momento em que um dos indivíduos empreendeu fuga, evadindo-se em direção a uma área de mata.
A equipe investiu na tentativa de captura, sendo as informações radiadas via rede de rádio, com o apoio das demais equipes de serviço, que realizaram o cerco policial.
Em continuidade à ação, o indivíduo foi localizado escondido em área de mata, sendo abordado e submetido à busca pessoal, não sendo localizado nenhum objeto ilícito.
Em entrevista policial, o abordado informou que não retornou da saída temporária (saidinha) do CPP III de Ipaussu/Bauru, onde cumpre pena de 08 (oito) anos, tendo já cumprido 03 (três) anos, pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal), justificando a fuga por esse motivo. Diante do ocorrido, foi necessário o uso de algemas, conforme preconiza a legislação vigente.
O indivíduo foi encaminhado ao Pronto-Socorro Adulto, onde passou por avaliação médica, sendo emitido laudo médico sem constatação de lesões.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido ao Plantão Policial, onde a Delegada de Polícia Judiciária tomou ciência da ocorrência, elaborando o BOPC nº AG3566-1/2026, de natureza Recaptura de Procurado.
O indivíduo permaneceu preso, ficando à disposição da Justiça.





