Na manhã de domingo (30/11/25), a Equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), em fiscalização pela praça de pedágio de Itatinga, pela Rodovia Castelo Branco, deu sinal de parada ao condutor de um veículo devido a película nos vidros não permitirem a observação do seu interior, porém, o motorista não obedeceu e iniciou uma fuga pela mesma SP-280.
A equipe do TOR iniciou o acompanhamento no sentido leste da rodovia, que perdurou por aproximadamente 6 km. Na altura do km 202, o veículo acessou o retorno, perdeu o controle de direção e chocou-se contra a canaleta, danificando o pneu dianteiro do lado esquerdo, quando três ocupantes desembarcaram do carro para fugir, sendo dois deles detidos pelos policiais rodoviários e o terceiro desapareceu na mata lindeira à rodovia.
Durante a fuga, no km 206 os criminosos jogaram um saco preto com módulos eletrônicos e bombas para veículo diesel e no km 204 um saco de lixo com ferramentas, que foram recolhidos pelos policiais rodoviários.
Foi realizado contato com a locadora que confirmou que o veículo havia sido alugado pelo condutor abordado, sendo passada a localização das últimas horas do automóvel. Com a localização do veículo na última noite, além das declarações dos abordados que davam conta da prática do furto, a equipe solicitou apoio de policiais militares do município de Braúna/SP, para que a polícia daquele município comparecesse ao local e confirmasse o furto dos objetos localizados.
Os policiais militares constataram que a garagem de ônibus da Prefeitura Municipal de Braúna teve componentes eletrônicos subtraídos de vários veículos ali estacionados, condizentes com os materiais encontrados durante a ocorrência.
Foi dada voz de prisão aos dois abordados, sendo informados de todos os seus direitos constitucionais, incluindo direito ao silêncio e a assistência de um advogado.
A ocorrência, os presos, o veículo e os objetos, foram encaminhados ao plantão da policia civil de Botucatu, para registro do flagrante, sendo que o delegado de plantão, após tomar conhecimento dos fatos, ratificou a voz de prisão e determinou a lavratura do boletim de ocorrência pelo crime de “furto qualificado” (art 155, parágrafo 4°, inc II e IV do CP), recolhendo os dois presos à carceragem local, para posterior apresentação em audiência de custódia.

_





