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Delegacia elucida caso de briga durante viagem em carro de aplicativo

Nesta quinta-feira, 13 de março de 2025, a Seccional de Botucatu informou que a Delegacia de Investigações Gerais elucidou um caso que inicialmente foi registrado como roubo, mas que na verdade teve origem em uma briga durante viagem em carro de aplicativo.

Um passageiro alegou que durante o trajeto o motorista quis abastecer na Av Floriano Peixoto e pediu o pagamento desse trecho da viagem, mas o passageiro não aceitou.

Ele então saiu andando e não pagou a corrida. O motorista teria ido atrás e os dois entraram em luta corporal.

O motorista pegou o celular do passageiro e levou embora alegando tentar sanar o seu prejuízo.

Por fim, o caso foi registrado como exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal.

O fato foi esclarecido pela equipe da DIG com a supervisão do delegado Seccional Lourenço Talamonte Netto. O caso segue sendo apurado agora pelo 1° Distrito Policial.

SOBRE O CRIME

Exercício arbitrário das próprias razões é um crime previsto no Código Penal, que consiste em fazer justiça por conta própria, mesmo que a pretensão seja legítima.

Características
É um crime formal, consumando-se com o uso de meios arbitrários, como violência, ameaça ou fraude.

A pretensão deve ser legítima ou, pelo menos, revestida de legitimidade.

A pena é detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Exemplos
Retirar os bens de um imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda sem o consentimento do comprador ou autorização judicial.

Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

Considerações
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão.

O STJ decidiu que o crime se completa com o emprego ou uso do meio arbitrário com o fim de satisfazer uma pretensão.

Redacao 14 News

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