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Caso de morte a tiro após festa termina com pena de quatro anos

Nessa quinta-feira (05) aconteceu o julgamento de Wini Costa Terra Santos, que na época do crime estava com 25 anos, e é acusado de matar a tiros o entregador de alimentos, Luan Gustavo da Silva, de 20 anos, no Parque dos Pinheiros, em Botucatu (SP).

Na oportunidade, ocorria uma festa de aniversário, onde segundo a polícia Luan foi separar uma briga, mas acabou levando um tiro que atingiu uma artéria na região do fígado. Ele chegou a ser socorrido por uma amigo e pela namorada, mas morreu devido às complicações.

Segundo a sua defesa, os jurados chegaram à conclusão que o crime de homicídio qualificado deveria ser desclasssificado, passando para lesão corporal seguida de morte, e na decisão do júri consta que a decisão foi no sentido de que Wini atirou, mas não se sabe se com a intenção de matar e nem se queria atingir o jovem que morreu. (Veja a sentença abaixo), talvez tentando se defender de um grupo.

O réu vai cumprir pena no regime domiciliar, sendo que estava preso há 1 ano e 10 meses. O julgamento que começou pela manhã terminou às 23h45, com réplica e tréplica. Durante o julgamento, a mãe da vítima acabou passando mal, foi embora e depois retornou ao fórum onde acompanhou o desfecho do caso. 

O réu teve como advogado  Vitor Carlos Deléo. Já Vânia Aparecida, mão de Luan, contou com o defensor o advogado Sebastião de Figueiredo Torres. A promotoria teve Marcos José de Freitas Corvino. O juiz presidente foi Henrique Iatarola.

 

DECISÃO

O Juiz escreveceu na sentença: “Vistos.Nesta data foi submetido a julgamento pelo E. Tribunal Popular do JúriWINI COSTA TERRA SANTOS.Na Sala Secreta, submetidos os quesitos a votação, os Srs. Jurados reconheceram, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime, mas, por pelomenos quatro votos, responderem negativamente ao quarto quesito. Assim, o júri negou a ocorrência de um crime doloso contra a vida, nãosendo mais competente para seu julgamento.Passo, pois, a decidir, de acordo com o disposto no artigo 492, §1º, do Código de Processo Penal.O relatório do feito encontra-se, em conformidade com o artigo 423, incisoII, do Código de Processo Penal, às fls. 533/534 dos autos.Com a desclassificação ora operada, em virtude do laudo de examenecroscópico (fls. 10/12), tem-se que a conduta praticada por Wini Costa Terra Santos enquadra-se, em tese, ao artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal, pois o réu sacou a arma e atirou em direção à vítima, não podendo se falar que ele atingiu a vítima por imprudência ou imperícia, rechaçando-se, com isso, a tese do disparo acidental. A tese da legítima defesa foi afastada pelos senhores jurados, com a votação do terceiro quesito, o qual transportava a tese principal da defesa sobre a existência da referida excludente. Assim, comprovada a materialidade do crime, sendo a autoria fixada pelos jurados, que também afastaram a legítima defesa, resta apenas a dosimetria da pena.O acusado é primário, de forma que atendendo aos critérios norteadores do artigo 59 do Código Penal, torno sua pena definitiva no mínimo legal, ou seja, ao cumprimento de quatro anos de reclusão.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR WINI COSTA TERRA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ao cumprimento de quatro anos de reclusão.Considerando que o réu está preso há quase dois anos, ou seja, desde 26 de maio de 2016, bem como o montante de pena aplicada, fixo o regime aberto para o cumprimento do restante da pena e permito que o réu apele em liberdade. Custas na forma da lei. Arbitro, desde já, os honorários do (s) advogado(s) nomeado (s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Botucatu, 5 de abril de 2018. Henrique Alves Corrêa Iatarola – Juiz de Direito”, traz a decisão.

 

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(do Agência14News)

Redação 14 News

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