Um casal foi detido depois de cometer ato obsceno na Rua Carlino de Oliveira, na região da Vila Santana, às 15h40 dessa terça-feira (04), em Botucatu.
Segundo as informaões, moradores viram a situação de um carro com placas de Belo Horizonte, em Minas Gerais, quando chamaram a Polícia Militar.
O carro estava na contramão de direção e em frente a uma garagem.
A PM constatou que a mulher de 25 anos que é garota de programa estava fazendo sexo oral no motorista, um engenheiro de 31 anos, morador da região da capital paulista.
O caso foi levado à delegacia onde foi elaborado boletim de ocorrência e as partes foram ouvidas e liberadas.
Código Penal
No Brasil, transar em local público é considerado crime de ato obsceno. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia.
Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, é crime e a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
ART. 233 DO CÓDIGO PENAL TIPIFICA COMO CRIME SUJEITO À PENA DE DETENÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, OU MULTA A PRÁTICA DE ATO OBSCENO EM LUGAR PÚBLICO, OU ABERTO OU EXPOSTO AO PÚBLICO, ATO QUE OFENDE O PUDOR PÚBLICO, OBJETIVAMENTE, CONSIDERANDO-SE O SENTIMENTO COMUM VIGENTE NO MEIO SOCIAL.
A definição do crime é praticar ato obsceno em local público ou de acesso ao público. Um casal que transa em casa com a janela aberta comete crime?
“É difícil caracterizar. Ato obsceno pode ser tanto colocar revistas de mulheres nuas expostas na banca como exibir o pênis na janela. Os aspectos culturais têm de ser ponderados”, explica o promotor de Justiça Paulo Marco Ferreira Lima.
Há uma grande diferença entre transar à noite num carro numa rua deserta e transar em frente a uma casa, às 15h, diz o promotor. “Mas nos dois casos o casal, se pego, será preso em flagrante delito e solto em seguida.”
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(Do Agência14News com Rádio Municipalista)