A reportagem entrevistou na quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025, a advogada criminalística Rita de Cassia Barbuio no Jornal Estação Notícia do 14News.
A Lei 14.843, sancionada em abril de 2024, restringiu significativamente a saída temporária de presos no Brasil. Atualmente, o benefício é concedido apenas aos detentos em regime semiaberto que estejam matriculados em cursos de supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Os vetos presidenciais permitiram que as saídas para visitar a família e participar de atividades sociais fossem inicialmente mantidas, mas essas possibilidades foram posteriormente eliminadas pelo Congresso Nacional.
Para ter direito à saída temporária, os presos devem cumprir um sexto da pena se forem primários ou um quarto se forem reincidentes e demonstrar boa conduta carcerária. A lei não afeta aqueles que começaram a cumprir pena antes da sua vigência.
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