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Acusado de participar de execução de homem em funilaria é absolvido durante júri

O Tribunal do Júri Popular decidiu pela absolvição por negativa de autoria de J.L.N.S. (45 anos) acusado de participar na execução da morte de E. V., crime ocorrido no dia 11 de outubro de 2.006.

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (12/06/2006), no Fórum de Botucatu, o réu respondia pelo crime de homicídio consumado, duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e homicídio tentado qualificado (assegurar a impunidade de outro crime), foi inocentado de todas as acusações por maioria de votos.

Foram realizados os debates em plenário, sendo o primeiro a falar foi o promotor de justiça, Dr. Marcos José de Freitas Corvino, logo em seguida o advogado criminalista, Dr. Everaldo Cecilio.

Após, o Conselho de Sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, na Sala Secreta, votou pela absolvição do réu. Ao final, a Juíza de Direito, Dra. Cristina Escher prolatou a sentença absolutória.
Acadêmicos de Direito acompanharam ao julgamento.

Entenda o caso:

De acordo com a denúncia, no dia 11 de outubro de 2.006, por volta das 13h30min, supostamente o réu e outros quatro acusados teriam entrado numa oficina de funilaria e pintura no bairro da Vila Maria, munidos com revolveres, dispararam e mataram a vítima E.V., bem como dispararam contra o filho da vítima I.V., sendo que na sequência os denunciados empreenderam fuga do local utilizando veículos. Só o filho sobreviveu.

Na época, a polícia apurou que o motivo do crime seria por vingança, pois a vítima teria matado um membro ligado a facção criminosa “Primeiro Comando da Capital – PCC” e sua esposa.

O réu foi preso no ano de 2.018, no Estado de Minas Gerais, sendo solto posteriormente e aguardava o julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade provisória.

Segundo o advogado criminalista Dr. Everaldo Cecilio, a acusação do réu J. L.N.S. se fundou única e exclusivamente num questionável reconhecimento fotográfico feito na fase policial por um dos acusados, que não se confirmou em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, sendo assim, não tendo força probatória suficiente para servir de lastro para embasar uma condenação.

O caso poderá ser encerrado se não houver recurso da promotoria.

– Advogado Everaldo Cecilio.

Os demais réus já foram jurados e também acabaram absolvidos.

Redacao 14 News

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