Nesta sexta-feira (30/8), houve a confirmação de novas unidades habitacionais para Botucatu.
A oficialização ocorreu com a publicação nesta semana da autorização para o início das obras de um empreendimento do Faixa 1 do Novo Minha Casa, Minha Vida, na região do Santa Eliza.
O primeiro sinal positivo para a cidade havia sido feito no final do ano passado. Agora, depois de vencer a parte burocrática, haverá o início da construção das 204 unidades habitacionais.
Em breve serão divulgadas às novidades sobre o período de inscrição das famílias.
QUEM PODE CONCORRER:
Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A aquisição de novos imóveis, no Programa, ocorre por meio de concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, com parcelas mínimas de R$80,00. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.
Estão impedidos de participar do programa
- Famílias com renda familiar superior aos limites do programa;
- Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
- Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
- Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato.
A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.