Desde 2015 | A informação começa aqui!

Justiça determina que Prefeitura realize exame para paciente e fixa multa diária

O leitor Maicon Douglas Beltrame ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em junto à Prefeitura de Botucatu, visando a realização de exame de tomografia de crânio sem contraste e consulta com médico neurologista.

O paciente informou no processo que apresenta quadro grave de cefaleia crônica e hipertensão de difícil controle, associado a parestesia em membro inferior esquerdo, diabetes insulinodependente e obesidade, com suspeita de tumor cerebral. Afirma que o pedido administrativo foi realizado em 20/01/2026 pela UBS – Unidade Básica de Saúde – CS1: “Edmundo de Oliveira”, mas não houve resposta quanto à marcação do exame e consulta, considerando omissão do poder público.

Diz ele existir urgência médica em razão do risco iminente de AVC e agravamento da possível neoplasia. Para isso juntou documentação médica disponível e comprovantes das tentativas administrativas frustradas.

Assim, o leitor solicitou a concessão de justiça gratuita, por estar desempregado e tutela de urgência para realização imediata do exame e consulta neurológica, sob pena de multa diária.

Decisão – Inicialmente, a justiça de Botucatu analisou que o pedido de gratuidade de justiça merece acolhimento. “A documentação de 07/10 comprova que o autor está desempregado desde 21/08/2024, tendo exercido sua última função como operador de caixa. A declaração de hipossuficiência econômica está devidamente assinada e goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. A situação de desemprego, aliada aos gastos com tratamento de saúde (diabetes e demais comorbidades), demonstra a impossibilidade de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do sustento próprio e familiar”.

“Em prosseguimento, a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do l processo (art. 300, CPC). O direito à saúde é garantia fundamental prevista nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.

“O exame de tomografia de crânio (código SUS 0206010079) é procedimento incorporado à tabela do Sistema Único de Saúde, de responsabilidade do município na média complexidade ambulatorial. A prescrição médica está devidamente fundamentada, conforme documentos de fl. 15 (disponíveis para download via E-SAJ), que indicam a necessidade urgente do exame para investigação de suspeita de neoplasia cerebral”.

A documentação médica apresentada demonstra:
A) Cefaleia intensa de início agudo associada a parestesia em membro inferior esquerdo (Laudo para Solicitação Autorização de Procedimento Ambulatorial);
B) Hipertensão arterial de difícil controle em paciente com alto risco cardiovascular (DM insulinodependente, obesidade e HAS);
C) CID R51 (Cefaleia);
D) Prescrição de médico identificado. O autor juntou farta documentação comprobatória da ausência de resposta administrativa quanto à realização do exame e consulta, incluindo conversas via WhatsApp com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Ouvidoria, que evidenciam grave falha administrativa. Há divergência entre a informação da UBS (que afirma ter enviado o pedido com caráter de urgência em 20/01/2026) e o sistema de regulação da Secretaria (que não apresenta registro do envio). Tal desorganização administrativa não pode prejudicar o direito fundamental à saúde do paciente. A responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde é objetiva e solidária entre os entes federativos, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 793)”.

“O perigo de dano é manifesto e grave. O quadro clínico apresentado pelo autor configura situação de urgência médica real. No caso em análise, se trata de paciente com suspeita de tumor cerebral, hipertensão de difícil controle, diabetes insulinodependente, com sintomas neurológicos progressivos (parestesia há 3 meses)”.

Riscos – “A conjugação desses fatores coloca o paciente em risco iminente de acidente vascular cerebral (AVC) e de agravamento da possível neoplasia, que pode evoluir para sequelas neurológicas irreversíveis ou mesmo óbito. A demora na realização do exame de imagem impede o diagnóstico preciso e, consequentemente, o início do tratamento adequado, seja ele medicamentoso ou cirúrgico. O tempo, neste caso, é fator determinante para a preservação da vida e da saúde do requerente. A necessidade de consulta com neurologista também é urgente, pois somente o médico especialista poderá analisar tecnicamente o resultado do exame e definir a conduta terapêutica apropriada, incluindo eventual necessidade de intervenção cirúrgica preventiva. A concessão da tutela sem oitiva prévia da parte contrária justifica-se pela urgência extrema do caso. Trata-se de situação em que a citação prévia do réu para defesa poderia comprometer a eficácia da medida, considerando o risco de morte ou sequelas irreversíveis. A dilação temporal inerente ao contraditório prévio é incompatível com a proteção do bem jurídico em questão (vida e saúde)”.

MULTA – “A fixação de multa diária (astreintes) é medida necessária para garantir a efetividade da tutela de urgência, nos termos do art. 297 do CPC. O valor deve ser suficiente para coagir o ente público ao cumprimento, mas proporcional à capacidade econômica do devedor e à natureza da obrigação. Considerando a gravidade do caso, o risco à vida e a necessidade de cumprimento célere, fixo a multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento de cada obrigação, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ante o exposto, DEFIRO a justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. DEFIRO a tutela de urgência, em caráter antecedente e inaudita altera parte, para DETERMINAR que o MUNICÍPIO DE BOTUCATU, no prazo de 5 (cinco) dias contadas da intimação desta decisão:
A) Realize o exame de Tomografia de Crânio sem contraste do autor, preferencialmente na rede pública municipal, podendo utilizar rede conveniada ou particular às expensas do município, caso não disponha de equipamento ou vaga em prazo compatível com a urgência;
B) Agende consulta com médico neurologista para análise do resultado do exame e definição de conduta terapêutica, devendo a consulta ocorrer em até 05 (cinco) dias após a realização do exame. Fixo multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento de cada obrigação, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se o Município de Botucatu, por meio da Secretaria de Saúde, através de MANDADO, considerando se tratar de feriado prolongado, para cumprimento desta decisão. Após o cumprimento da tutela de urgência, intime-se o autor para promover o aditamento da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo. Botucatu, 14 de fevereiro de 2026″.

A decisão é da juíza substituta Jessica Dantas de Oliveira do Plantão Judiciário.

Manifestação da Prefeitura:

Os documentos foram encaminhados pelo paciente ao 14News. A Saúde Municipal não se manifestou para a reportagem.

Redacao 14 News

Redacao 14 News

Você pode gostar também