19 de abril de 2024
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Veja como fica o atendimento da Receita Federal

Informações divulgadas pela Receita Federal sobre o funcionamento no período de isolamento social no combate ao coronavírus:

COMO FICA O ATENDIMENTO NA RECEITA FEDERAL COM A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?

ATENDIMENTO PRESENCIAL (De 23/03/2020 a 29/05/2020)

Apenas com agendamento prévio e para serviços essenciais relacionados abaixo:

1 – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2 – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

3 – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

4 – procuração RFB; e

5 – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior à 29/05/2020.

A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.

Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado apenas para os 5 serviços elencados acima.

ATENDIMENTO VIRTUAL

1 – LISTA DE SERVIÇOS “Do que você precisa?”

http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos

Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);

Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha;

Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço;

2 – FALE CONOSCO

Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);

Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;

Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal.

3 – e-CAC

Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;

Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal

Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;

Abrange em torno de 128 tipos de serviços;

Apresenta a situação fiscal do contribuinte de forma específica e detalhada.

4 – Chat RFB dentro do e-CAC

Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;

Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;

Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus – covid-19);

Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis. http://receita.economia.gov.br/contato

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https://www.facebook.com/jmeventosdjjm/posts/2837113393040543:0
Redação 14 News

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