Informações divulgadas pela Receita Federal sobre o funcionamento no período de isolamento social no combate ao coronavírus:
COMO FICA O ATENDIMENTO NA RECEITA FEDERAL COM A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?
ATENDIMENTO PRESENCIAL (De 23/03/2020 a 29/05/2020)
Apenas com agendamento prévio e para serviços essenciais relacionados abaixo:
1 – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2 – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
3 – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
4 – procuração RFB; e
5 – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior à 29/05/2020.
A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.
Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado apenas para os 5 serviços elencados acima.
ATENDIMENTO VIRTUAL
1 – LISTA DE SERVIÇOS “Do que você precisa?”
http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos
Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);
Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha;
Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço;
2 – FALE CONOSCO
Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);
Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;
Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal.
3 – e-CAC
Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;
Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange em torno de 128 tipos de serviços;
Apresenta a situação fiscal do contribuinte de forma específica e detalhada.
4 – Chat RFB dentro do e-CAC
Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus – covid-19);
Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis. http://receita.economia.gov.br/contato
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