As buscas por veículos na internet estão cada vez mais frequentes, e a procura por valores atrativos, abaixo do mercado, é uma tentação para os consumidores. Nesse cenário, os leilões de veículos são boas opções para se adquirir carros e motos a preços convidativos, porém é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas de sites falsos de pregões. Por meio deles, golpistas se passam por leiloeiros e, após receberem os valores, desaparecem sem deixar rastros e sem entregar o prometido.
Para fazer um lance seguro e sem riscos de veículos apreendidos pelo Detran.SP, os cidadãos podem consultar o portal do Departamento de Trânsito e participar dos leilões oficiais promovidos pela autarquia. Basta acessar o link www.detran.sp.gov.br, no campo de Destaques, para ter acesso aos editais dos pregões, que trazem dados importantes, como os nomes e os contatos dos leiloeiros, além de informações e imagens dos veículos.
“É muito importante que o interessado em arrematar veículos apreendidos pelo Detran.SP utilize o nosso site. Lá, ele vai encontrar todas as informações necessárias, como editais e links, que remetem diretamente aos pregões realizados apenas por empresas e leiloeiros devidamente cadastrados no departamento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Os veículos leiloados pela autarquia são removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Já os removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Tire todas as suas dúvidas sobre leilões
Além de permitir a verificação de editais em seu site, o Detran.SP esclarece as dúvidas mais comuns envolvendo leilões por meio do link
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/leiloes/
Alguns questionamentos são frequentes, como os exemplos abaixo:
Quem pode participar de leilões de veículos apreendidos pelo Detran.SP?
R: Todas as pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do leilão.
Entre as pessoas físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran.SP os servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Também não poderão participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo Detran.SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Preciso ser condutor para participar de leilões?
R: Não
Por que alguns carros são leiloados como sucata e outros com direito à documentação?
R: Os veículos considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran.SP n.º 942/14 e 1359/14. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa física ou jurídica.
Se eu comprar um carro de leilão com direito à documentação, precisarei pagar as dívidas dele ou só o valor definido no leilão?
R: Somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas.
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP, ganhando novo prazo. É importante lembrar que é necessária a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e a estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não houver a retirada, o veículo poderá ser relacionado para leilão.