Nesta quinta-feira (22/8), motoristas e cobradores entraram em acordo com a empresa Reta Rápido Transportes no dissídio de 2024-2025.
“Os trabalhadores decidiram em assembleia, por maioria dos presentes que aprovam as propostas apresentadas pela empresa, para o Acordo Coletivo de Trabalho. O sindicato parabeniza os trabalhadores pelas conquistas e reforça o seu apoio à classe dos trabalhadores em transportes”, informou a advogada Leila Naves.
Um item que acabou sendo questionado é o fato do motorista que faz cobrança no ônibus, ganhando 2 reais a mais por hora, isso geraria risco no transporte. Também existe uma lei municipal proibindo a dupla atividade, exceto em microônibus.
A advogada deu a sua opinião sobre o assunto: “O artigo 611-A da CLT dispõe sobre a prevalência do negociado sobre o legislado e que os acordos e convenções coletivas de trabalho, podem disciplinar sobre novos direitos, adequar ou ainda melhorar as condições já previstas em lei. E nesse caso em específico, os motoristas de algumas linhas, que também fazem a cobrança das passagens, reivindicaram e decidiram pela aprovação do adicional para o motorista que dirige e cobra, resultando em melhorias na sua remuneração mensal”, disse.
A Prefeitura informou que a regra de motorista fazendo a cobrança só vale para microônibus. Por outro lado a reportagem tem recebido demanda de leitores dizendo essa lei não tem sido respeitada, pois motoristas de veículos maiores também tem atuado como cobrador.
Veja os termos aceitos: