Desde 2015 | A informação começa aqui!

Servidores da Câmara Municipal terão abono de R$ 1.500,00 no fim do ano

A Câmara Municipal de Botucatu (SP) vai conceder abono salarial aos seus servidores públicos.

O valor em pagamento em duas parcelas será de R$ 1.500,00 junto com os vencimentos de novembro, dezembro.

Os demais servidores da Prefeitura não recebem o mesmo valor porque o orçamento usado é ao que a Câmara Municipal tem direito.

 

1) PROJETO DE LEI Nº. 0067/2019 – de iniciativa do Prefeito Municipal – que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Botucatu, em R$ 416.655.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) – Proposta Orçamentária para o exercício de 2020. discussão e votação únicas quórum: maioria simples

2) PROJETO DE LEI Nº. 0071/2019 – de iniciativa da Vereadora Alessandra Lucchesi – que denomina de “Eurico Lecioli” a “Rua 04”, localizada no Loteamento Jardim Santa Cecília. discussão e votação únicas quórum: 2/3

3) PROJETO DE LEI Nº. 0075/2019 – de iniciativa da Mesa da Câmara – que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores ativos da Câmara Municipal de Botucatu. discussão e votação únicas quórum: maioria absoluta 

 

Veja o projeto do abono:

PROJETO DE LEI Nº 0075
de 29 de outubro de 2019
“Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores
ativos da Câmara Municipal de Botucatu”.
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Botucatu, um abono
no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago em duas parcelas, juntamente
com os vencimentos dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º O servidor com admissão inferior a 06 (seis) meses, fará jus ao abono proporcional a
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada
como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço estabelecido no caput
deste artigo.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver/ Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 29 de outubro de 2019.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL:

 Ver. EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA
Presidente

Ver. ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA
Vice-Presidente
Ver. JAMILA CURY DORINI
 1ª Secretária
 Ver. ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA
 2º Secretária
PROJETO DE LEI Nº 0075
de 29 de outubro de 2019
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade conceder um abono no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores ativos da Câmara
Municipal de Botucatu, a ser pago em duas parcelas juntamente com os vencimentos
dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
O abono será concedido em caráter excepcional e não integrará
os vencimentos para qualquer efeito, inclusive para percepção de vantagens e
contribuição previdenciária.
Tal proposta tem o propósito de valorizar os servidores e
caracterizar o reconhecimento aos serviços por eles desempenhados ao longo dos
últimos dois anos.
A equipe de servidores do Legislativo sempre preza pela
qualidade dos serviços e pela economia de materiais, evita desperdícios e respeita
proposta de sustentabilidade. É uma equipe comprometida, que zela pelo recurso
público e faz a diferença.
Assim sendo, apresentamos o presente projeto como forma de
reconhecimento aos valorosos servidores que se dedicam diariamente na gestão dos
serviços legislativos, no atendimento e relacionamento com outras esferas de governo,
aos vereadores e à população.
As despesas decorrentes deste projeto serão suportadas no
orçamento vigente da Câmara, conforme se comprova dos documentos contábeis que
acompanham a propositura.
Plenário “Ver/ Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 29 de outubro de 2019.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL:

Ver. Ver. EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA
Presidente

Ver. ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA
Vice – Presidente
Ver. JAMILA CURY DORINI
1ª Secretária
 Ver. ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA
 2º Secretária
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Objeto: Projeto de Lei que concede abono aos servidores ativos da Câmara
O presente relatório de impacto atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/00
(artigos 16 e 17), no que se refere ao aumento de despesas.
Os valores indicados compreendem a concessão de abono aos servidores ativos do Poder
Legislativo, no valor de R$1.500,00, que se justifica como forma de reconhecimento pelos
valorosos serviços prestados ao longo do ano 2019.
O abono será pago em duas parcelas iguais, juntamente com os vencimentos de
novembro e dezembro.
Servidores Valor Total
29 1.500,00 43,500,00
3 250,00 750,00
____ ___ R$ 44.250,00
Art 16 e 17 (LRF)
Exercício 2019:
Valor da Despesa R$ 44.250,00
% impacto sobre o Orçamento/2019 – R$ 5.376.500,00 0,82%
O referido abono reflete impacto somente no exercício de 2019, por não se tratar de uma
despesa de caráter continuado, uma vez que será um benefício pontual, não refletindo
acréscimos e vantagens para quaisquer outros fins.
Botucatu, 29 de outubro de 2019.
Vereador Ednei Lázaro da Costa Carreira
Presidente
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Objeto: Projeto de Lei que concede abono aos servidores ativos da Câmara
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que os gastos decorrentes da
concessão de abono aos servidores ativos, dispõe de suficiente dotação orçamentária e
suporte de caixa, confirmando-se as orientações contidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As dotações orçamentárias relativas ao custeio da despesa em questão estão previstas
no orçamento do Poder legislativo, suportando a despesa integralmente dentro da natureza
3.1.90.11.
Botucatu, 29 de outubro de 2019.
Vereador Ednei Lázaro da Costa Carreira
Presidente.
(do 14News).

Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também