A reportagem do site Agência14News foi informada que a Aneel (Agência Nacional de Energia) aplicou em 2 anos R$ 7,6 milhões em multas contra a CPFL Paulista por problemas na prestação de serviços. Os números são referentes a toda a rede de serviços incluindo Botucatu.
As sanções foram aplicadas entre os períodos de julho de 2015 a julho de 2017, informa a Aneel.
A CPFL informou: “Com o objetivo de tornar o sistema elétrico cada vez mais robusto para atender a demanda crescente, a CPFL Paulista tem investido continuamente em melhorias e manutenção do sistema elétrico dos municípios que possui concessão. Nos últimos dois anos, a concessionária investiu R$ 1,2 bilhão nos 234 municípios de sua área de concessão no Estado de São Paulo. Em 2016, foram investidos R$ 566 milhões e, em 2017, a distribuidora investiu em torno de R$ 652 milhões em seu sistema elétrico. Na comparação entre 2016 e 2017, a CPFL Paulista ampliou em 15,1% os seus investimentos”.
NÚMEROS
“A perenidade dos investimentos contribuiu para que a CPFL Paulista tivesse os melhores indicadores de continuidade no fornecimento de energia do País em 2016, segundo o ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – último dado disponível. Em média, os clientes da concessionária ficaram 7,62 horas sem energia durante o ano, o menor índice interrupção do Brasil e abaixo da média nacional, que é de 15,81 horas, de acordo com o regulador. A frequência das interrupções foi de 5 vezes ao ano, o terceiro mais baixo do País e também inferior à média nacional, de 8,87 vezes por ano”, diz a CPFL.
“A Aneel, cumprindo o papel institucional em nome do Poder Concedente, a União, além de regulamentar a atividade dos agentes concessionários, permissionários e autorizados que atuam no setor elétrico, conduz frequentes ações de fiscalização dos correspondentes serviços prestados”, ressalta a CPFL.
NOTA OFICIAL
Ainda a prestadora informou: “Em Unidades da Federação que dispõem de agências conveniadas com a Aneel, boa parte das atividades de fiscalização são executadas por delegação à referida Agência estadual. Assim, segundo regulamentos estabelecidos pela própria Aneel, acontecem as fiscalizações de todos os agentes que atuam no setor elétrico brasileiro, nos mais diversos aspectos que se relacionam às suas atividades”.
“No caso das distribuidoras de energia elétrica, cabe destaque às fiscalizações técnicas, comerciais e econômico-financeiras, dentre outras de natureza distinta, segundo o interesse específico do órgão regulador do setor elétrico, a Aneel”.
“Em decorrência de cada processo de fiscalização pode ser lavrado um Auto de Infração correspondente, pelo qual a Agência fiscalizadora estabelece penalidade ao agente prestador de serviços, em função de eventuais não conformidades constatadas no processo objeto da fiscalização”.
“Dessa forma, é comum que cada prestador de serviços de distribuição de energia elétrica que atua no Brasil, por terem passado por inúmeros processos de fiscalização, tenham recebido Autos de Infração, dado que essa rotina é parte de um processo normal e salutar de permanente observância da conformidade dos serviços prestados, em uma atividade que é exercida pelo agente que detém o papel de fiscalizar”.
“Assim, conforme previsto em regulamento da Aneel, o agente prestador de serviço, uma vez fiscalizado, tem oportunidade de apresentar recurso à Agência fiscalizadora justificando cada não conformidade além de, se for o caso, adotar ações de correção para o contínuo aperfeiçoamento do processo que foi objeto da fiscalização. O efetivo pagamento de penalidade pelo agente prestador de serviço, se for o caso, se dará após julgado o recurso citado nas instâncias previstas, ou seja, pela Agência estadual e pela própria Aneel”, finalizou ao site Agência14News.
Reportagem anterior – CPFL é obrigada a ressarcir consumidores da região em 380 mil reais por decisão da agência reguladora
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(do Agência14News)