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Sebrae-SP: o que muda no Simples Nacional a partir de 2018

 O Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária e unifica e simplifica o recolhimento de impostos de empresas, terá novas regras a partir de 1º de janeiro. As mudanças afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e os micro e pequenos negócios. Entre as principais alterações estão novos limites de faturamento e inclusão e retirada de ocupações no regime.

Para tirar qualquer dúvida e evitar problemas com o Fisco, o empreendedor pode procurar o Sebrae-SP para ficar por dentro de todos os detalhes.

A partir de 2018, haverá novo limite de faturamento anual para enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o teto atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenas empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Pelas novas regras, os limites para o recolhimento do ICMS e do ISS, impostos estadual e municipal, respectivamente, continuam em R$ 3,6 milhões dentro do Simples. Já os impostos federais terão teto de R$ 4,8 milhões.  

“A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos Estados e municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor do Sebrae-SP, João Carlos Loureiro Gomes.

Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais tem de acessar o programa que gera a guia do Simples e recolher o DAS (disponível em www8.receita.fazenda.gov.br). Para o que exceder R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões será gerado DAS sem ISS e ICMS, com cálculos conforme a regra municipal e estadual onde o negócio se localiza.

Os MEIs devem estar atentos para as novidades no Simples Nacional. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, haverá uma regra excepcional de transição em 2017. Caso ele fature até R$ 72 mil este ano, permanecerá enquadrado no regime automaticamente em 2018.

A partir de 2018, se o faturamento ficar até 20% acima de R$ 81 mil, isto é, até R$ 97,2 mil, o MEI será desenquadrado do regime em janeiro de 2019 e deverá recolher o imposto na modalidade do Simples Nacional para microempresa ou empresa de pequeno porte (4% comércio, 4,5% indústria e 6% serviços) apenas sobre o excesso até 20%. Caso fature mais que R$ 97,2 mil o desenquadramento ocorrerá de maneira retroativa e o recolhimento do imposto na modalidade Simples Nacional para microempresa e empresa de pequeno porte incidirá sobre o total do faturamento observado em 2018.

Segundo Gomes, as mudanças podem trazer dificuldades para os empreendedores. “É importante que as empresas tenham a figura do contador para auxiliar, porque se fizerem algo fora das condições impostas pelo Fisco, serão multadas.”

Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas na nova versão: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Deixarão de ser autorizadas as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

 

Redação 14 News

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