O Tribunal do Júri esteve reunido nesta quinta-feira (24/02), no fórum de Botucatu, realizando o julgamento de Marco Antonio Domingues.
O Conselho de Sentença acatou a tese da defesa do réu e pelo próprio representante do Ministério Público e absolveu o acusado, entendendo que ele agiu em legítima defesa.
O réu era acusado de ter praticado homicídio contra Claudinei da Costa Francisco, no dia 30 de novembro de 2019, no Sítio Pinheirinho, Jardim Monte Mor, município e comarca de Botucatu.
Segundo a denúncia, o réu era funcionário antigo do Sítio Pinheirinho e lá residia. O proprietário do sítio, às vésperas do ocorrido, teria permitido que a vítima passasse a lá residir também, no mesmo imóvel do réu.
Ainda segunda denúncia, houve desentendimento entre eles, havendo agressões mútuas e uma briga que se iniciou no interior da residência e continuou até o local em que fica um barracão.
O acusado Marco Antonio Domingues foi absolvido em julgamento presidido pela Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal. O promotor de justiça Dr. Marcos José de Freitas Corvino atuou como representante do Ministério Público.
Na defesa de Marco Antonio Domingues estiveram os advogados criminalistas Rita de Cássia Barbuio e José Roberto Pereira, com o acompanhamento de Natália Medeiros, recém formada em Direito e aprovada nos exames da OAB.
O réu, que se encontrava preso, foi imediatamente colocado em liberdade, com a expedição do alvará de soltura determinado pela Juíza presidente do Tribunal do Júri.
O julgamento realizado nesta quinta-fera (24/02), foi iniciado as 9 horas e tiveram acesso acesso ao fórum apenas os jurados, as partes envolvidas, testemunhas e serventuários da justiça.