19 de abril de 2024
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Residencial Cachoeirinha 4 terá assembleia para assinatura de contrato e definição de condomínio

Conforme estabelece a Lei do Condomínio 4.591/64 e artigos 1331 a 1358, do Código Civil Brasileiro, a Secretaria de Habitação e Urbanismo de Botucatu (SP) convocou beneficiários para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26 de junho de 2020, na quadra da escola EMEF Angelino de Oliveira, Rua Theotônio de Araújo, s/n – Vila Antártica, Botucatu – SP, às 8h em primeira convocação, com a presença de Condôminos que representem mais de 50%, ou às 8h30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

A reunião será para deliberar sobre os seguintes assuntos:

I) APRESENTAÇÃO SOBRE AS REGRAS DO PROGRAMA MCMV;
II) ENTREGA E ASSINATURA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO;
III)APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO;
IV) DELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO SOBRE O VALOR DA TAXA DE IMPLANTAÇÃO;
V) DELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO SOBRE O VALOR DA TAXA CONDOMINIAL;
VI) ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUB-SÍNDICO E CONSELHO CONSULTIVO;

Informa-se ainda que, em virtude da pandemia do Coronavírus – Covid-19, bem como, as medidas adotadas pelos órgãos de saúde para conter a disseminação do vírus, que a Assembleia Condominial será realizada da seguinte forma:

-A assembleia será realizada em grupos de até 48 moradores, sendo que apenas o titular do sorteio poderá participar. Cada morador deve ir obrigatoriamente portanto máscara facial e deve comparecer no dia e hora agendados para que possa assinar o contrato do imóvel, e participar das votações;

-Para a eleição de Síndico, Subsíndico e membros do Conselho Consultivo será distribuído para cada condômino apto a participar da votação, uma cédula nominal que conterá um quadrículo afrente do nome e foto de cada concorrente, o qual deverá ser preenchido a sua escolha, e após, colocado na urna localizada no salão. (respeitando o distanciamento social);

-A votação se encerrará às 17h em ponto. Após, os votos serão apurados e divulgados até as 17h30min.

“Contamos com a colaboração de todos, para que evitem aglomeração nas dependências do condomínio, bem como fiquem atentos ao método de realização da Assembleia e as observações a seguir”.

OBSERVAÇÕES:

  • A eleição do Conselho Consultivo se dá por CHAPA composta por pelo menos 3 (três) membros efetivos,(3 suplentes) devendo estes serem moradores titulares do Condomínio, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário; (art. 25 da Convenção Condominial)
  • É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações com fins específicos que deverão ser apresentados no ato de instauração da Assembleia; (art. 33 da Convenção Condominial)
  • A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados; (art. 30 da Convenção Condominial)
  • Os condôminos interessados aos cargos e aptos para exercê-los, deverão candidatar-se através de preenchimento de ficha de candidatura disponível até às 18 horas do dia 22 de junho de 2020
    (segunda);
  • Não será aceito candidatura para os cargos de Síndico, Subsíndico e Membros do Conselho Consultivo no dia da Assembleia, visto que as cédulas para o processo eleitoral já estarão confeccionadas.
  • No dia da Assembleia não será permitida qualquer tipo de campanha ou apresentação, atendendo a determinação dos órgãos de saúde.

Veja o decreto: aqui.

Redação 14 News

Redação 14 News

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