24 de abril de 2024
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Promotora informa ao 14News que acompanha legalidade de doações públicas durante a Covid-19

Políticos divulgaram a intenção de fazer doações de parte do salário para pessoas que precisam durante a pandemia da Covid-19. Há situações em que houve redução de salários na folha e isso gerou uma campanha em grupo e uma ação particularizada. Mas é preciso ter cuidado e fazer tudo dentro da lei, ainda mais por se tratar de ano eleitoral.

A promotora de justiça de Botucatu (SP), Claudia Rodrigues Caldas Lourenção respondeu ao 14News sobre a legalidade de doações durante o Covid-19, principalmente de governos e políticos no ano de eleições.

“A respeito de sua dúvida quanto às doações efetuadas durante o período da pandemia, esclareço que o art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997 proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, respondeu.

Segundo a promotora, “como a doação de bens tem se revelado importante instrumento para atender a população, em razão do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo de São Paulo, que determinou “restrição de atividades […] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus” e decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades, entendi por bem acompanhar tais distribuições dos donativos, permitidas por lei, haja vista a situação vigente”.

Ainda destacou que há apuração de possíveis abusos. “Assim, instaurei procedimento de acompanhamento das doações, na Promotoria de Justiça Eleitoral, a fim de verificar se os donativos obedecem a critérios objetivos e atendem à legalidade exigida.Se houver alguma ilegalidade, as medidas cabíveis serão efetivamente tomadas pela Promotoria”, comentou a promotora ao 14News.

Em São Paulo, o Ministério Público havia divulgado em sua página que “para situações em que haja a distribuição gratuita de itens à população diante da pandemia de covid-19, a recomendação traz uma série de critérios que precisam ser observados, entre eles a prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e obediência ao princípio constitucional da impessoalidade. A Promotoria reforça que é proibido o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios”.

MP COM DOAÇÕES:

O Ministério Público do Estado de São Paulo vem destinando recursos de multas, TACs e acordos nas áreas criminal e cível para os Fundos de Saúde municipais e estadual empregarem no combate e tratamento da COVID-19. A lista das cidades atendidas está no site do MP-SP.

CÂMARA MUNICIPAL:

A Câmara Municipal de Botucatu se pronunciou da seguinte forma: “Quanto a questão de doação parcial ou total do salário dos vereadores, a Câmara Municipal de Botucatu entende que o fato está afeto à Justiça Eleitoral, tendo suas consequências, por enquanto, fora do âmbito da Câmara, que procura não se entrever em questões pessoais de cada um dos legisladores”.

Redação 14 News

Redação 14 News

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