Políticos divulgaram a intenção de fazer doações de parte do salário para pessoas que precisam durante a pandemia da Covid-19. Há situações em que houve redução de salários na folha e isso gerou uma campanha em grupo e uma ação particularizada. Mas é preciso ter cuidado e fazer tudo dentro da lei, ainda mais por se tratar de ano eleitoral.
A promotora de justiça de Botucatu (SP), Claudia Rodrigues Caldas Lourenção respondeu ao 14News sobre a legalidade de doações durante o Covid-19, principalmente de governos e políticos no ano de eleições.
“A respeito de sua dúvida quanto às doações efetuadas durante o período da pandemia, esclareço que o art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997 proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, respondeu.
Segundo a promotora, “como a doação de bens tem se revelado importante instrumento para atender a população, em razão do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo de São Paulo, que determinou “restrição de atividades […] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus” e decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades, entendi por bem acompanhar tais distribuições dos donativos, permitidas por lei, haja vista a situação vigente”.
Ainda destacou que há apuração de possíveis abusos. “Assim, instaurei procedimento de acompanhamento das doações, na Promotoria de Justiça Eleitoral, a fim de verificar se os donativos obedecem a critérios objetivos e atendem à legalidade exigida.Se houver alguma ilegalidade, as medidas cabíveis serão efetivamente tomadas pela Promotoria”, comentou a promotora ao 14News.
Em São Paulo, o Ministério Público havia divulgado em sua página que “para situações em que haja a distribuição gratuita de itens à população diante da pandemia de covid-19, a recomendação traz uma série de critérios que precisam ser observados, entre eles a prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e obediência ao princípio constitucional da impessoalidade. A Promotoria reforça que é proibido o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios”.
MP COM DOAÇÕES:
O Ministério Público do Estado de São Paulo vem destinando recursos de multas, TACs e acordos nas áreas criminal e cível para os Fundos de Saúde municipais e estadual empregarem no combate e tratamento da COVID-19. A lista das cidades atendidas está no site do MP-SP.
CÂMARA MUNICIPAL:
A Câmara Municipal de Botucatu se pronunciou da seguinte forma: “Quanto a questão de doação parcial ou total do salário dos vereadores, a Câmara Municipal de Botucatu entende que o fato está afeto à Justiça Eleitoral, tendo suas consequências, por enquanto, fora do âmbito da Câmara, que procura não se entrever em questões pessoais de cada um dos legisladores”.