Existe uma lei municipal em Botucatu estipulando tempo máximo de 25 minutos de espera nos bancos da cidade.
Ocorre que apesar de muita gente queixar-se disso, as reclamações oficializadas no Procon do município somam de dois a três casos por ano.
Para fazer sua queixa o consumidor deve procurar a unidade na Rua Cardoso de Almeida, 1001, no centro, onde preencherá um formulário contando o ocorrido e apresentará a senha com horário de entrada e mais o comprovante do término – que deve ser emitido pelo caixa do banco.
O assunto voltou à tona depois que o 14News recebeu reclamação de um morador, Nilton Silva, que ficou mais de uma hora e meia quando acompanhada pessoa idosa no banco neste mês. Ele disse em entrevista achar que a lei tinha “caducado” porque foi muita a demora. O banco Mercantil alegou que picos podem ocorrer.
Procurado, o Procon informou precisar dos comprovantes e a reclamação formal na sua unidade.
Márcio Cesar Lopes da Silva diz que o Procon precisa ser provocado para iniciar um processo com notificação e depois outros passos como multa e até a cassação do alvará. O usuário tem que receber a senha e comprovante de atendimento com carimbo. “Vou precisar ter 3 clientes da mesma agência para dar sequência à cassação do alvará”, explica.
Em Sorocaba foi feita fiscalização no próprio banco, porém Márcio explica que usou-se artigo da má prestação de serviço e não a lei de espera em fila. Como Botucatu não tem mais fiscal, ele diz que esse tipo de fiscalização é feita mensalmente com multas aplicadas em bancos e pontos comerciais. “Vários bancos já foram autuados e sempre são autuados. Todos já foram cansadamente multados, mas eles não poem o pessoal necessário. Pelo contrário, diminuem seu pessoal e forçando o pessoal usar as máquinas”, disse o coordenador do Procon.
ACIONAR O PROCON
Para enviar reclamação online pelo site do Procon-SP o interessado deve entrar no site e ao se cadastrar pode encaminhar sua demanda. A lei municipal prevê multa de A lei prevê espera de até 25 minutos e multa entre R$ 1.775,00 reais (500 UFIRs) a R$ 17.750 mil (5 mil UFIRs) na reincidência com cassação de alvará na terceira vez. O site do Procon é https://consumidor.procon.sp.gov.br/
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