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Principais práticas abusivas dos bancos em relação aos consumidores

-Advogada Graziela Rosa é da comissão da OAB

Artigo – É comum que os bancos cometam práticas abusivas por meio de contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou até mesmo pela postura duvidosa de seus funcionários. Isso gera ao consumidor, parte mais vulnerável da relação, uma desvantagem excessiva.

Para evitar essas situações, é fundamental que o consumidor fique bem informado a fim de identificar situações que violem seus direitos.

Dentre as diversas condutas vedadas, o envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do usuário é uma das práticas mais comuns no meio bancário e afronta diretamente o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o entendimento do judiciário, essa conduta é passível até mesmo de indenização por dano moral, tendo em vista que, mesmo quando o cartão enviado está bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Outro direito que muitas vezes não é divulgado aos correntistas é a opção pela escolha do pacote de serviços essenciais. Trata-se um conjunto de serviços básicos, caracterizado pela gratuidade e deve estar disponível para todas as pessoas físicas que possuem conta bancária, segundo determinação do Banco Central.

Estão incluídas neste pacote as seguintes operações: fornecimento de cartão de débito, dois extratos dos últimos 30 dias por mês, quatro saques por mês, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, dez folhas de cheques por mês, consultas via internet ilimitadas e extrato anual de tarifas cobradas.

Assim, mesmo sendo uma opção pouco divulgada pelas instituições bancárias, o consumidor deve avaliar suas reais necessidades e pode exigir a qualquer momento a migração para o pacote gratuito.

-Advogada escreveu sobre o tema

Por fim, importante citar a prática da chamada “venda casada”, principalmente quando se trata de Seguro de Proteção Financeira, exigido no momento da realização de um financiamento habitacional.

Muitos relatam que a contratação de seguro oferecido pelo próprio banco é imposta como condição para a conclusão do contrato de financiamento. No entanto, a lei não determina que a apólice do seguro deve ser necessariamente contratada com a seguradora indicada pelo banco. O consumidor deve, portanto, ter liberdade na escolha, optando por um fornecedor de sua preferência

Assim, é fundamental que o consumidor esteja bem informado para que possa contestar as imposições indevidas que muitas vezes são feitas pelas instituições financeiras.

Artigo – advogada Graziela Rosa é membro da comissão de direito do consumidor da OAB.

Redação 14 News

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