A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (15/04), o decreto nº 59.349/2020 com recomendações sobre o horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
A medida visa a redução da aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda.
As empresas indicadas como lavanderias, comércio de materiais de construção, farmácias, entre outros, devem iniciar suas atividades antes das 6 horas ou após às 11 horas.
A realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho também são contempladas na recomendação. A medida vale também para os serviços públicos (municipal, estadual e federal), desde que não sejam serviços essenciais.
A tabela com as recomendações de acordo com cada tipo de atividade pode ser acessada no Diário Oficial de hoje, nas páginas 1 e 3.
Diz o decreto: “Art. 1º Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto”.