Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa realizada pela manhã.
Na oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo.
Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para as prestações de contas de 2017.
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(com Assessoria de Imprensa)